ALTERAÇAO DO ESTATUTO DO SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA/AVALIADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO SINDOJUS/MT
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE:
Art. 1° - SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA/AVALIADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINDOJUS/MT, fundado em 21/12/2009, é uma entidade sindical civil, com duração por prazo indeterminado, sem fins lucrativos, tendo como sede e foro a cidade de Cuiabá, à Rua I, nº 105, sala 58, Edifício Eldorado Hill, Jardim Alvorada, СЕР 78.048-487, Cuiabá, Estado de Mato Grosso, é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção representação legal da categoria dos Oficiais de Justiça/Avaliadores tendo como base territorial o Estado de Mato Grosso.
§ Único - O sindicato adota a sigla "SINDOJUS/MT", para todos os fins e efeitos legais.
Art. 2° - São prerrogativas do Sindicato:
a. Representar Judicial e Extrajudicial seus sindicalizados;
b. Propugnar pela Assistência e Previdência Social dos Oficiais de Justiça/Avaliadores, podendo criar serviços próprios ou estabelecer convênios com terceiros;
c. Impetrar em favor de seus sindicalizados mandados de segurança coletivo;
d. Celebrar acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho;
e. Colaborar com o Estado, como órgão de categoria dos Oficiais de Justiça/Avaliadores, no estudo dos problemas que se relacionem com sua categoria profissional de Oficial de Justiça/Avaliador;
f. Eleger ou designar os seus representantes;
g. Impor contribuições financeiras a todos àqueles participarem da categoria representada;
h. Instituir delegacias ou representantes dentro de sua base territorial;
i. Pode a Diretoria Executiva criar, fundar, filiar, desfiliar, ratificar atos de fundação e demais atos visando a constituição de entidade de nível superior, federações, confederações e centrais sindicais;
Art. 3° - As funções gestoras do SINDOJUS/MT, serão exercidas exclusivamente por seus diretores na forma deste estatuto, não se admitindo a distribuição de lucros ou vantagens a qualquer título, salvo cobertura de despesas de viagens e outras inerentes ao exercício da representação sindical.
§ 1° - Os diretores colocados à disposição desta entidade, em caso de eventuais perdas salariais, terão os seus vencimentos complementados por este sindicato, preservando os seus direitos funcionais como se na ativa estivessem.
§ 2° - As perdas a que se refere o parágrafo anterior, alěm dos vencimentos normais são gratificações por risco de vida, produtividade, ascensão funcional e outras vantagens inerentes a função do cargo de Oficial de Justiça/Avaliador.
Art. 4° - São deveres do Sindicato:
a. Colaborar com os poderes públicos no desenvoivimento da solidariedade social;
b. Manter serviços de assistência jurídica para os sindicalizados através de convênios;
c. Fomentar seminários, palestras e conferências técnicas;
d. Incentivar a realização de cursos de atualização e capacitação profissional;
e. Manter biblioteca técnica e cultural para fins de pesquisas;
f. Editar circulares, boletins, informativos e publicações interesses dos Oficiais de Justiça/Avaliadores;
g. Estabelecer convênios com pessoas físicas e jurídicas;
h. Promover a fundação de Cooperativas de Consumo e de Crédito;
§ ÚNICO - O Sindicato poderá instituir prêmios anuais para os Oficiais de Justiça que de distinguirem à Juízo da Diretoria.
CAPITULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SINDICALIZADOS:
Art. 5° - Constitui direito dos sindicalizados:
a. Ser admitido no Sindicato desde que legalmente habilitado ao exercício da profissão;
b. Concorrer aos cargos eletivos previsto neste estatuto, desde que sejam estáveis ou concursados para estar legalmente habilitado ao exercício da profissão;
c. Votar e ser votado;
d. Solicitar convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
e. Utilizar-se dos serviços oferecidos pelo Sindicato, mediante recolhimento da respectiva taxa de contribuição na forma fixada pela Diretoria.
Art. 6° - Constitui deveres dos sindicalizados:
a. Pagar pontualmente as contribuíções sociais fixadas pelo estatuto;
b. Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto e demais regulamentos;
c. Propor medidas de interesse legais;
d. Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance;
e. Observar os preceitos de ética profissional e zelar pelo prestígio moral e intelectual da classe;
f. Pelo ingresso de qualquer oficial no quadro do sindicato será cobradoa contribuição mensal dos sindicalizados 1% (um por cento) sobre o subsídio, que será descontado em folha de pagamento.
Art. 7° -Os sindicalizados estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e de eliminação do quadro social, ouvido, previamente, o interessado;
§ 1° - Serão suspensos os direitos dos sindicalizados que desacatarem a Assembleia Geral ou a Diretoria.
§ 2° - Serão eliminados do quadro os sindicalizados que:
a. Aqueles filiados/sindicalizados ou não, que por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituírem em elementos nocivos à entidade, que estiverem movendo ações judiciais contra o SINDOJUS/MT, mesmo como representante de outra categoria, e seus sindicalizados, não poderão concorrer aos cargos eletivos previstos neste estatuto pelo período inferior a 03 (três) gestões;
b. Sem motivo justificado deixar de pagar suas contribuições sociais por 6 (seis) meses consecutivos;
§ 3° - As penalidades serão impostas pela Diretoria.
Art. 8° - Os sindicalizados que tenham sido eliminados do quadro do sindicato poderão reingressar a juízo da Diretoria.
Art. 9° - O Processo Eleitoral das votações e a posse dos eleitos obedecerão às normas vigentes na ocasião do pleito, estabelecidas pelo regimento interno eleitoral, o qual será criado, aprovado e ou alterado em Assembleia Geral Extraordinária especifica e serão sempre por escrutínio secreto, podendo se dar de forma eletrônica;
§ ÚNICO - O voto não poderá ser exercido por meio de correio ou por procuração.
CAPITULO III
DOS DIRETORES E DOS CONSELHOS FISCAIS:
Art. 10° - O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de 6 (seis) membros eleitos com igual número de suplentes, pela Assembleia Geral. A saber:
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
1° SECRETÁRIO
2° SECRETÁRIO
1° TESOUREIRO
2° TESOUREIRO
DIRETOR SOCIAL
§ 1° - Os cargos serão ocupados na ordem de menção da chapa eleita.
§2°-O mandato da diretoria, do Conselho Fiscal e respectivos suplentes, será de 4 (quatro) anos, podendo haver apenas uma reeleição sequencial para o mesmo cargo. Passado um mandato, o candidato poderá concorrer ao mesmo cargo.
§ 3° - Revogado em Assembleia Geral Extraordinária em 25/05/2018.
§ 4° -A Diretoria poderá designar no máximo 6 (seis) diretores adjuntos, de acordo com as necessidades administrativas do Sindicato.
a. A Diretoria Executiva fará jus a uma verba a título de representação fixada quadrienalmente a critério da Assembleia Geral Ordinária, com base no suporte administrativo e financeiro do sindicato.
§ 5° - Para ser candidato a qualquer cargo da Diretoria a partir da 2а gestão em diante, o sindicalizado necessita ter pelo menos 1 (um) ano de filiação ao sindicato e não incorrer no previsto da alíneа "a" do Art. 7° deste estatuto, e, ser servidor efetivo do quadro permanente do Poder Judiciário.
§ 6° - Para ter direito a voto o sindicalizado deverá ser aprovado no quadro social 30 dias antes da publicação do Edital de Assembleia de eleição e posse:
Art. 11° - Das atribuições dos Diretores:
1 - Ao Presidente compete:
a. Representar do Sindicato, em juízo ou fora dele;
b. Convocar e presidir as sessões da Diretoria;
c. Superintender a administração do Sindicato, bem como, a movimentação das contas bancárias, a qual se fará a corresponsabilidade do 1° secretário e/ou do 1° tesoureiro e/ou, nas ausências ou impedimentos destes com quaisquer diretores;
d. Apresentar a diretoria, para apreciação e aprovação, programa anual de atividades;
e. Autorizar a realização e o pagamento de despesas;
f. Autorizar a aplicação de disponibilidade eventual;
g. Receber em nome do Sindicato, juntamente com um Diretor, doações, legados e subvenções;
h. Desempenhar quaisquer outros encargos que sejam da responsabilidade do Sindicato;
II - Ao Vice-presidente compete:
a. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
III - Ao 1° Secretário compete:
a. Secretariar as sessões da Diretoria, elaborar e proceder leitura das atas;
b. Elaborar, expedir e promover a publicação das deliberações da Diretoria, avisos, ordens de serviço e demais expedientes;
c. Expedir comunicações em geral;
d. Movimentar, em conjunto com o Presidente e/ou 1° Tesoureiro e/ou, nas ausências ou impedimentos destes, com os demais Diretores, as contas bancárias;
e. Reunir os elementos de informação para os trabalhos da Diretoria;
f: Coordenar as atividades da secretaria administrativa;
g. Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
IV - Ao 2° Secretário compete:
a. Coadjuvar o 1° Secretário em suas competências;
b. Movimentar, em conjunto com o Presidente e/ou na ausência e impedimento deste, com os demais Diretores, as contas bancárias;
c. Substituir o 1° Secretário em suas ausências e impedimentos;
V- Ao 1° Tesoureiro compete:
a. Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sindicato;
b. Formalizar os processos de despesas e receitas;
c. Efetuar os pagamentos autorizados;
d. Controlar e registrar o movimento de receitas e despesas de qualquer natureza;
e. Apresentar ao Conselho Fiscal os demonstrativos financeiros do Sindicato;
f. Movimentar, conjunto com o Presidente e/ou, nas ausências ou impedimentos deste, com os demais Diretores, as contas bancárias;
g. Substituir o 2° Secretário em suas ausências e impedimentos;
VI - Ao 2° Tesoureiro compete:
a. Coadjuvar o 1° Tesoureiro em suas competências;
b. Movimentar, em conjunto com o Presidente e/ou, nas ausências ou impedimentos deste, com os demais Diretores, as contas bancárias;
c. Substituir o 1° Tesoureiro em suas ausências e impedimentos;
VII - Ao Diretor Social compete:
a. Firmar convênios que retornem benefícios sociaise recreativos;
b. Promover as atividades de esporte e lazer;
c. Zelar pelo patrimônio do Sindicato;
d. Administrar a parte social e a sede social;
VIII - Aos diretores adjuntos compete:
a. Auxiliar os Diretores do Sindicato nos termos propostos pela diretoria;
Art. 12° - O sindicato terá um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros eleitos, com igual número de suplentes, pela Assembleia Geral, limitando-se sua competência a fiscalização da gestão financeira.
I - Aos conselheiros fiscais compete:
a. Reunir-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente, por iniciativa própria ou por convocação da Assembleia Geral.
CAPITULO IV
DA PERDA DO MANDATО:
Art. 13° - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato nos casos de malversação ou dilapidação do patrimônio social, violação deste Estatuto, abandono do cargo ou agir sem decoro ou ferir o código de ética profissional dos servidores público do Estado de Mato Grosso;
§ ÚNICO - Incumbe a comissão de ética da entidade, processar e julgar, em 1° grau, quaisquer atos desabonadores da conduta ética dos diretores e Conselheiros Fiscais.
Art. 14° - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal são passiveis de punição, conforme prevê o artigo anterior, e, ficarão afastados do cargo para o qual foram eleitos enquanto perdurar o processo de apuração dos fatos.
Art. 15° - A convocação dos suplentes quer para a Diretoria, quer para o Conselho Fiscal, compete ao Presidente ou ao seu substituto legal e obedecerá a ordem de menção na chapa eleita.
Art. 16° - Ocorrendo impedimento, renuncias, distinção ou falecimento de qualquer membro da diretoria ou do conselho fiscal, assumirá automaticamente o cargo vacante, o substituto legal previsto neste Estatuto.
§ ÚNICO - As ocorrências que trata este artigo deverão ser comunicadas por escrito a diretoria, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da formalização do fato.
Art. 17° - Em caso de renúncia coletiva da diretoria e do conselho fiscal e, não havendo suplente, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembleia Geral a fim de que esta constitua uma Junta Governativa Provisória, até a realização das eleições;
Art. 18° - A Junta Governativa Provisória, constituída nos termos do artigo anterior, procederá a diligências necessárias a novas realizações de novas eleições para a investidura dos cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes, no prazo 2 máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 19° - O membro da Diretoria, do Conselho Fiscal ou respectivo suplente que houver abandonado o cargo, não poderá ser eleito para qualquer mandato de administração do Sindicato ou de representação sindical de qualquer natureza, durante o período de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de consolidação dos fatos.
CAPITULO V
Art. 20° - As Assembleias Gerais são soberanas nas suas resoluções em consonância com as Leis vigentes a este Estatuto. Suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, em primeira convocação ou em segunda convocação, por maioria dos votos dos sindicalizados presentes.
§ ÚNICO - A convocação das Assembleias Gerais, serão feitas por editais publicados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação na região.
Art. 21° - Realizar-se-ão as Assembleias Gerais, observadas as prescrições anteriores, quando:
a. O Presidente ou a maioria da diretoria ou Conselho Fiscal julgarem convenientes;
b. A requerimento de 10% (dez por cento) dos sindicalizados em pleno gozo de seus direitos, os quais especificarão, pormenorizadamente, os motivos da convocação;
Art. 22° - A convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando solicitada pela maioria da Diretoria ou Conselho Fiscal ou sindicalizados, obriga o Presidente, a tomar providências para sua realização no prazo de 15 (quinze) dias, contados da entrega do requerimento na secretaria;
§ 1° - Deverá estar presente à respectiva Assembleia, sob pena nulidade de sua convocação a totalidade dos que a solicitaram;
§ 2° - Na falta da convocação pelo Presidente, caberá a Diretoria ou ao Conselho Fiscal fazê-la no prazo determinado;
Art. 23° - As Assembleias Gerais Extraordinárias só poderão tratar de assunto para os quais foram convocados;
§ ÚNICO - Compete privativamente a Assembleia Geral Extraordinária, destituir os que ocuparem cargos eletivos sempre que os interesses sindicais e sociais o exigirem;
CAPITULO VI
Art. 24° - A Diretoria compete:
a. Fazer organizar, por profissionais legalmente habilitados, com parecer do Conselho Fiscal, até 30 de abril de cada ano, а prestação de contas do exercício financeiro do ano anterior e o relatório das atividades administrativas;
CAPITULO VII
DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO
Art. 25° - Constituem o patrimônio do Sindicato:
a. As contribuições dos sindicalizados;
b. As doações e legados;
c. Os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas;
d. Aluguéis de imóveis e juros de título e de depósitos;
e. As multas e outras rendas eventuais;
Art. 26° - A administração do patrimônio do sindicato, constituída por sua totalidade, compete a Diretoria:
§ ÚNICO - Os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão da Assembleia Geral Extraordinária
Art. 27° - No caso de dissolução do sindicato, o que só se dará deliberação expressa da Assembleia Geral Extraordinária, patrimônio do sindicato, terá o destino que ela for referenda.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 28° - O presente estatuto entrará em vigor após o seu registro no órgão competente e só poderá ser reformulado por Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
§ 1° - O Quórum necessário para alterar o estatuto será em primeira convocação de 2/3 (dois terços) dos filiados, em segunda convocação de 1/3 (um terço), e, em última chamada será de 1/8 (um oitavo), para alteração e aprovação.
Jaime Osmar Rodrigues
Diretor Belmiro Gonçalves de Castro OAB/RO 2193|OAB/MT8838