O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reformou nessa segunda (23.07) a sentença de primeiro grau que havia reconhecido o direito a incorporação de 48,35% aos subsídios dos Servidores do Poder Judiciário Mato-grossense, na ação interposta pelo Sinjusmat.
O reconhecimento do direito pleiteado, é referente a previsão constitucional que determina aos Poderes Públicos, a implementação do percentual referente as perdas inflacionárias anuais, a todos os Servidores Públicos do país. Este direito não foi implementado pelo Judiciário, nos anos de 1998 até 2003, gerando uma defasagem remuneratória no importe de 48,35%.
A sentença de primeiro grau reconheceu este direito, porém, a Câmara de Direito Público do TJMT, reformou a sentença.
No entanto, o Sindojus/MT informa, que esta ação não tem nenhuma correlação com a ação interposta pelos oficiais de Justiça sindicalizados. A ação dos oficiais de Justiça, ainda não foi julgada – e diferente do Sinjusmat, os oficiais sindicalizados ingressaram com ações individuais.
A diretoria do Sindojus/MT não concorda com a decisão do TJMT - e informa que o departamento jurídico do Sindicato está atento aos acontecimentos. A diretoria assegura, que mantém firme a decisão de defender os sindicalizados, e aguarda o julgamento dos processos referentes aos Oficiais, que também deverão entrar em pauta em breve.