O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) editou, nesta segunda-feira (27.07), nova portaria-conjunta com a Corregedoria Geral do Poder Judiciário, alterando alguns dispositivos da portaria-conjunta n. 428/2020, que estabeleceu a reabertura dos prédios do Poder Judiciário de Mato Grosso e institui o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP). Clique Aqui e confira portaria.
Para a elaboração da Portaria-Conjunta n. 493/2020, a Presidência do TJMT levou em consideração a edição do Decreto Estadual n. 573/2020, do dia 23 de julho, que alterou o Decreto Estadual n. 522/2020, que havia sido divulgado em 12 de junho.
A nova portaria disciplina que as medidas de restrição devem ser aplicadas durante a semana em questão, ainda que ocorra o rebaixamento da classificação da Comarca (Art. 5º, §2º da portaria 428/2020).
Conforme a nova portaria, caso haja redução da classificação de risco para os níveis baixo ou moderado, e a manutenção dessa classificação em dois Boletins Informativos consecutivos, será possível o reestabelecimento das atividades presenciais previstas na primeira etapa (Art. 9º, §9º da portaria 428/2020).
Outra importante mudança foi o acréscimo dos §§ 11 e 12 ao art. 9º da Portaria-Conjunta n. 428/2020, que estipulam que o reestabelecimento das atividades presenciais dependerá dos Boletins Informativos com a classificação de risco de cada comarca dos dias 27 de julho (segunda-feira) e 30 de julho (quinta-feira), se esses boletins indicarem uma redução do risco para os níveis baixo ou moderado, o retorno ocorrerá em 3 de agosto (segunda-feira).
As comarcas classificadas com risco ‘alto’ ou ‘muito alto’ só poderão passar para a primeira fase do Plano de Retorno se o risco for reduzido para baixo ou moderado, por pelo menor dois Boletins Informativos. Neste caso, o reestabelecimento ocorrerá na semana seguinte (art. 14 da portaria).
Citações e intimações - As citações e intimações serão realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico, assim como os atos de penhora deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico ou termo nos autos (Art. 19 e parágrafos da portaria).
A partir da primeira fase nas comarcas classificadas com risco baixo ou moderado, serão retomadas a regular expedição e cumprimento de mandados em processos judiciais, por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual.
Já nas comarcas de risco alto poderá ser retomada a regular expedição e cumprimento de mandados em processos judiciais, observando as regras do Art. 19, §3º da portaria.
Nas comarcas com risco muito alto permanece suspensa a expedição de mandados em processos judiciais, exceto quanto às situações exemplificativas previstas no art. 4º da Resolução n. 313/2020 do CNJ, bem como quanto às ordens judiciais consideradas urgentes.