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NOTÍCIAS Terça-feira, 03 de Agosto de 2021, 10:35 - A | A

Terça-feira, 03 de Agosto de 2021, 10h:35 - A | A

movimentação processual

Sindojus/MT requer autorização para oficiais de Justiça consultar mandados em processos que tramitam em segredo

Falta de acesso a movimentação processual pode muitas vezes causar prejuízo no cumprimento do ato

Assessoria do Sindojus/MT

TJMT

Processo

 Sindojus/MT pede acesso do oficial de Justiça aos atos que auxiliam no cumprimento da diligência

 

 

Em ofício protocolado nessa segunda-feira (02.08) na Corregedoria Geral de Justiça, o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), requer a possibilidade do acesso do Oficial de Justiça/Avaliador, a movimentação processual referente aos atos que possam auxiliar no cumprimento da determinação/diligência.

De acordo com presidente do Sindojus/MT, Jaime Osmar Rodrigues, a medida é necessária pois, devido a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE), os mandados são distribuídos aos Oficiais de Justiça/Avaliadores eletronicamente e posteriormente entregues a estes pela Central de Mandados dos Fóruns das Comarcas.

No ofício, o presidente considera ainda que, “incumbe ao Oficial de Justiça/Avaliador, fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, executar as ordens do juiz a que estiver subordinado, e, após o cumprimento da ordem devolver o mandado devidamente certificado e que ao receber os mandados de processos que tramitam em segredos de justiça, e, havendo a necessidade de alguma informação na movimentação processual deste, que possa auxiliar no cumprimento de diligencias, o Oficial de Justiça/Avaliador, não tem acesso a este”.

Para Jaime Rodrigues, a falta de acesso a movimentação processual pode muitas vezes causar prejuízo no cumprimento do ato, uma vez que pode vir faltando informações referente a determinação, bem como, “as instruções dos mandados por vezes estão pendentes de informações (endereços incompletos, endereços atualizados e que não foram devidamente colocados, falta de telefones para otimizar os atos, petições e pedidos não visualizados quando da confecção do mandado, entre outros), prejudicando o bom andamento do processo”.

Ao final, o presidente ressalta que “o Oficial de Justiça Avaliador, é a única extensão externa do Juízo e por inúmeras vezes no cumprimento dos atos, vislumbra a necessidade de compulsar informações processuais que não estão no mandado, e que pela falta de acesso ao PJE acaba retardando ou prejudicando a eficácia do cumprimento da determinação”.

“Caso não entenda assim, que seja liberado o acesso integral ao processo que tramita em segredo de justiça. Com essas considerações, apresentamos nossas deveras considerações de estima e respeito a esta Corregedoria Geral de Justiça, nos posicionando a inteira disposição desta, com intuito a garantir a melhor e mais eficaz prestação jurisdicional a sociedade” cita trecho do ofício.