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NOTÍCIAS Sexta-feira, 08 de Abril de 2022, 11:57 - A | A

RECURSO

Sindojus/MT recorre contra decisão que suspendeu aposentadoria especial aos oficiais

O Sindojus entrou com embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal

Assessoria Sindojus/MT

Reprodução Google

STF

 Sindojus/MT recorre contra decisão que suspendeu aposentadoria especial aos oficiais

 

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus/MT) ingressou com embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF), contra acórdão que julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador Mauro Mendes (UB) e suspendeu a aposentadoria especial concedida a categoria por meio da Emenda Constitucional estadual n.º 92/2020.

A EC disciplinava idade e tempo de contribuição diferenciada para aposentadoria em relação ao cargo de oficial de justiça/avaliador, de agente socioeducativo ou de policial civil, policial penal e militar.

Em julgamento virtual iniciado em 11 de março de 2022 e finalizado às 23h59 do dia 18 de março de 2022, por unanimidade, a Suprema Corte julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade das expressões “de oficial de justiça/avaliador” e “policial militar”, contidas no art. 140-A, § 2.º, IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescentado pela Emenda Constitucional estadual n.º 92/2020, assim como o inteiro teor do art. 8.º de referida Emenda.

No recurso, a defesa do Sindojus/MT destaca que antes da sessão virtual, formulou pedido de sustentação oral com antecedência superior a 48 horas, contudo, teve pedido negado.

“A persistência de manutenção do julgamento por meio da sessão virtual cerceou o direito de defesa e do contraditório do embargante, Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado de Mato Grosso, representante de centenas de servidores públicos que guardam interesse jurídico na defesa de direitos conquistados ao longo de muito tempo” alega defesa.

Diante disso, a defesa chama o feito à boa ordem processual, de modo a anular o julgamento realizado em manifesto desrespeito ao direito constitucional de defesa e do contraditório, enquanto impediu a participação ativa no julgamento da presente ação declaratória em que foi reconhecida a inconstitucionalidade de lei estadual, suprimindo direito dos servidores públicos, representados pelo Sindojus/MT.

“Ante o exposto, requer-se a Vossa Excelência, com acatamento e respeito, que receba os presentes embargos de declaração e, no mérito, acolha-os para, emprestando-lhes efeito modificativo, ouvidas previamente as demais partes, anular o julgamento realizado e reincluir o feito em sessão de julgamento presencial ou telepresencial, permitindo o exercício concreto do amplo direito de defesa e do contraditório” pede.

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