O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT) contesta e repudia requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) para revogar suspensões dos prazos e atos processuais referentes a processos criminais, envolvendo réus presos e em liberdade, retornando à tramitação ordinária durante o período de pandemia da COVID-19.
Segundo o presidente do Sindojus/MT, Jaime Osmar Rodrigues, nem os equipamentos de proteção individual para os oficiais de Justiça o Tribunal de Justiça forneceu espontaneamente. O presidente lembra que o Sindicato teve que recorrer a Justiça para garantir os EPIs - que até hoje não chegaram às Comarcas e os oficiais de Justiça continuam trabalhando e colocando suas vidas em risco.
Jaime questiona, caso o Tribunal de Justiça ceda ao pedido da OAB, quem irá cumprir os mandados judiciais nas unidades prisionais? Ele pede que as instituições respeitem a categoria, que mesmo neste momento de pandemia, em que a maioria dos servidores e magistrados está se preservando desenvolvendo suas atividades por meio de teletrabalho, no conforto de suas casas, os oficiais de Justiça estão se arriscando nas ruas para fazer cumprir a justiça.
“Não estamos nos queixando de trabalhar. Queremos respeito, assim como o Poder Judiciário tem protegido os demais servidores, o oficial de Justiça que é também um servidor do Poder Judiciário tem que ser respeitado como tal. Se os magistrados e os demais servidores estão em isolamento, porque apenas os oficiais podem colocar suas vidas e de suas famílias em risco? A OAB precisa rever esta solicitação”, diz Jaime Osmar.
O pedido decorre do fechamento de todas as dependências do Poder Judiciário e da instituição do teletrabalho, estabelecidos pelas portarias nn. 249 e 281 de 202, que preveem ainda a suspensão dos processos físicos até a data de 30 de maio de 2020.
O entendimento da Ordem é que seria insustentável, diante da possibilidade de perecimentos de direitos, aguardar até a data, sujeita a novas suspensões. Vale destacar que o processo penal é indispensável para a tutela da liberdade e oferece os meios necessários para efetivação dos direitos fundamentais individuais.