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NOTÍCIAS Segunda-feira, 12 de Maio de 2014, 17:16 - A | A

Segunda-feira, 12 de Maio de 2014, 17h:16 - A | A

RH está finalizando lista de reenquadramento

A Coordenadoria de Recursos Humanos termina nesta semana o levantamento dos servidores que serão beneficiados com o reenquadramento. Por meio do Departamento de Pagamento de Pessoal (DDP), está sendo realizada conferência individualizada desde o final de janeiro dos documentos de todos os quase 5 mil servidores do Judiciário, para analisar quem tem direito a receber o aumento e quanto receberá.Terão direito somente servidores efetivos ativos e inativos que entraram no Poder Judiciário antes da implantação do SDCR, em novembro de 2007. Entretanto, nem todos serão beneficiados, pois alguns já estão devidamente enquadrados.De acordo com a coordenadora de RH, Renata Bueno, quando foi editada, a Lei 6.614/94 deu a elevação do salário dos servidores por referências, entretanto, o benefício não foi implementado. Quando o SDCR substituiu esta lei, ele implantou o subsídio dos servidores e reconheceu em seu artigo 63, § único, as referências que não haviam sido concedidas nos anos anteriores.“Em 2010 foi feito um primeiro enquadramento, porém as referências foram aplicadas na tabela da lei 6.614/94, o que ocasionou perda salarial para alguns servidores. Esta lei não tratava níveis e classes, como o SDCR, ela tratava somente as referências. O artigo 63 do SDCR garante ao servidor o crescimento da carreira em níveis”.A coordenadora esclarece ainda que os auxiliares da justiça, antigos agentes de serviços, foram os que mais perderam no momento da aplicação da tabela em 2010. Por isso eles terão reconhecidos seus direitos e serão os servidores que terão maior benefício na remuneração. “Tem servidor que ficou sem receber cinco referências, outros ficaram sem receber duas. Porque a Lei 6.614 ia somente até um certo nível, se você ultrapassasse, a progressão estagnava e não era mais aplicada”.O SDCR prevê a progressão vertical dos servidores por nível e classe da seguinte forma - são quatro classes A,B,C,D e cada uma tem 11 níveis. Quando um servidor alcança o nível 11 da classe A, na próxima elevação ele será reenquadrado no nível 1 da classe B. Quanto mais o servidor avança em classe, melhor remunerado ele é. Vale ressaltar que ninguém terá perda salarial.“Este reenquadramento será o maior ganho que os servidores terão em anos. Desde que o desembargador Orlando Perri assumiu como presidente ele está pessoalmente empenhado na conclusão do processo. Isto porque todo o ganho que tiver será real no salário dos servidores. Não é como um passivo que nós recebemos. Este aumento vai ficar nos salário, quando o servidor se aposentar, leva com ele. O montante vai impactar na folha de pagamento como um todo, além do salário, tem os encargos.”Quando o presidente autorizar o reenquadramento, começarão a ser levantados os passivos não recebidos nos anos anteriores.Fonte: TJ/MTFoto: Reprodução