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NOTÍCIAS Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020, 14:11 - A | A

Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020, 14h:11 - A | A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Reforma administrativa atinge futuros servidores civis de todos os Poderes e entes federativos

Câmara dos Deputados

A reforma administrativa do governo Bolsonaro prevê mudanças no serviço público civil nos três Poderes de todos os entes federativos (estados e municípios) e no Ministério Público, mas válidas apenas para futuros servidores. Membros de Poder ‒ como juízes, promotores e políticos ‒ e militares ficarão de fora.

Uma primeira parte dessa reforma, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Nova Administração Pública, será entregue ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (03.09), às 18 horas. Outras medidas legislativas complementares deverão ser apresentadas posteriormente.

Para o Ministério da Economia, o modelo atual está defasado, tem custos crescentes e prejudica a prestação de serviços e os investimentos públicos. Na União, as despesas com pessoal civil somaram R$ 109,8 bilhões em 2019, ou 13,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

Segurança - Empossado há uma semana, o titular da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Andrade, ressaltou de início que as regras para os atuais servidores estão mantidas, e as mudanças valerão somente após a aprovação das novas normas.

“Este é um projeto de Estado e contempla as bases de uma transformação administrativa”, disse o secretário especial. O objetivo é prestar serviço público de qualidade e compatível com a realidade econômica do País. “Sem gestão não tem solução”, destacou.

O secretário especial adjunto Gleisson Rubin afirmou que as medidas procuram ainda dar segurança aos próprios servidores, atuais e futuros. Segundo ele, são conhecidos os casos em que o poder público deixou de ter condições até mesmo de pagar os salários.
Novas regras.

A reforma altera vários pontos do serviço público civil, especialmente aqueles relacionados ao Regime Jurídico Único (RJU) instituído pela Constituição de 1988. Por outro lado, mantém outros, como a necessidade de concurso público para ingresso nas carreiras.

A estabilidade existirá apenas em áreas que lei futura vier a definir como essenciais ou típicas de Estado. Nas demais, poderá haver contratação por tempo indeterminado, especialmente em setores de apoio, ou determinado, substituindo os atuais temporários.

Os aprovados em concurso passarão por período de experiência, no qual haverá avaliação de desempenho e da aptidão para a atividade. Apenas os mais bem avaliados serão efetivados ‒ fazendo jus, então, aos direitos da carreira, típica de Estado ou não.

Leis futuras - Normas gerais sobre remunerações serão definidas em lei futura, e os entes federativos poderão ter regras próprias. Exceto nas carreiras de Estado, será aberta a possibilidade de trabalho na iniciativa privada, com horário compatível e rechaçados conflitos de interesse.

A reforma veda na Constituição um rol de benefícios e vantagens, muitos já inexistentes em âmbito federal. Entre outros itens, acabarão as férias superiores a 30 dias, as promoções por tempo de serviço e as licenças decorrentes de quinquênio, ressalvadas aquelas para capacitação.

Leis futuras regulamentarão as possibilidades de desligamento, hoje restritas a infração disciplinar e a sentença judicial. Essas situações continuarão, mas a sentença poderá ser de órgão colegiado. Normas ordinárias definirão os casos de insuficiência de desempenho.

Governança - A PEC da Nova Administração Pública traz ainda dispositivos auto aplicáveis, mas esses referem-se a itens relacionados à governança. Uma das mudanças amplia atribuições do Poder Executivo para ajustar a administração pública sem necessidade de projeto de lei.

Outros dois tópicos com vigência imediata relacionam-se aos contratos de gestão, a fim de estimular regras para desempenho e resultados, e à cooperação entre as diferentes esferas de governo, incentivando um maior compartilhamento de recursos estruturais e de pessoal.