O recesso forense em Mato Grosso terá início em 20 de dezembro deste ano e encerramento em 06 de janeiro de 2021. Durante esse período, somente será garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões.
Conforme provimento do Tribunal de Justiça do Estado, durante o recesso (20.12 a 06.01), fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Já do dia 07 de janeiro a 20 de janeiro de 2021 fica suspensa a contagem de todos os prazos processuais, bem assim a realização de audiências e de sessões de julgamento e publicações de notas de expediente processuais, em Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
No entanto, a suspensão não prejudicará o expediente forense normal, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.
Ainda, a suspensão, em ambos os períodos, não obsta a prática de atos processuais de natureza urgente necessária a preservação de direitos. “O recesso forense, no período de 20.12.2020 a 06.01.2021, realizar-se-á com suspensão dos prazos processuais, funcionando em sistema de plantão, com horário reduzido em dias úteis, que serão regulamentados por Portaria da Administração, retornando as atividades com expediente normal em 07.01.2021” diz provimento.