Um projeto de lei de autoria do senador Hélio José, do PROS do Distrito Federal, em tramitação no Senado, obriga cidadãos com renda mais alta a cobrirem despesas de atos praticados por oficial de Justiça em ações nos juizados especiais. O projeto de lei PLS 227/18, também estabelece gratuidade de procedimentos nessa esfera judicial àqueles que não têm condições financeiras. Clique Aqui e confira
“Determina que no caso de cumprimento de atos judiciais por oficial de justiça, deverá a parte interessada antecipar o valor necessário ao custeio da diligência, salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça.”
A proposta altera a lei 9.099/95 dos juizados especiais – e estabelece que a parte interessada no cumprimento de algum ato pelo oficial de Justiça tenha de antecipar o valor das custas da diligência, exceto se sua condição financeira não permitir o custeio das despesas.
“Altera o art. 54 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a fim ressalvar da gratuidade de despesas de acesso ao Juizado Especial os atos judiciais praticados por oficial de justiça, nos casos em que a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça.”
De acordo com o senador, a Lei dos Juizados Especiais, no afã de tornar o mais amplo possível o acesso ao Judiciário – ao menos no que tange às pequenas causas –, acabou por gerar uma situação de extrema iniquidade, levando a que os oficiais de justiça sejam obrigados a arcar, com seus próprios vencimentos, com as despesas relativas às diligências que têm de cumprir em decorrência de mandados expedidos por esses mesmos Juizados.
Segundo Hélio José, foi dado um alargamento desmedido à isenção do pagamento de custas, taxas e despesas para o acesso ao Juizado Especial, de maneira que, mesmo que a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, ou seja, mesmo que tenha recursos financeiros suficientes para pagar as despesas processuais, ainda assim fica dispensada de pagar até mesmo as despesas com diligências a serem cumpridas por oficiais de justiça.
O autor diz que deve ser salientado que, com relação a essas despesas, os oficiais são indenizados previamente, mediante depósitos em suas contas correntes após o recolhimento das respectivas taxas pelas partes interessadas, quando não há isenção, o que não acontece com o Juizado Especial.
Hélio José observa, que nem mesmo a Fazenda Pública é dispensada do recolhimento do valor devido ao oficial de justiça no cumprimento de mandados, havendo até mesmo súmula do Superior Tribunal de Justiça a respeito, segundo a qual, “na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça” (Súmula nº 190).
O projeto está sob a relatoria do senador Wellington Fagundes (PR) na CCJ do Senado e já recebeu parecer favorável com uma emenda de redação.
Segundo o Fagundes, a isenção geral do pagamento de custas, taxas e despesas nos juizados especiais tornam o sistema ineficiente, impondo um custo geral à sociedade que tende a beneficiar, proporcionalmente, os mais ricos em detrimento dos mais pobres.
O relator citou resultado da pesquisa publicada em 2015, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traçou o perfil de demandantes dos juizados em cinco capitais brasileiras, em causas sobre relações de consumo - e afirmou que desempregados e empregados domésticos são minoria como parte nestas ações, dominadas por trabalhadores com ocupações de nível superior, servidores públicos e aposentados.
O projeto está pronto para pauta da CCJ do Senado - e após a votação, caso não haja recurso, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Exemplos - Recentemente, o prefeito cassado de Várzea Grande, Walace Guimarães (PV), ingressou com uma ação contra o município e pediu justiça gratuita e o juiz José Luiz Lindote concedeu. Na última eleição que Walace disputou, declarou patrimônio de quase R$ 1 milhão e recebe mensalmente da Prefeitura, como médico R$ 14 mil.
Não bastasse isso, a esposa de Walace, Jaqueline Guimarães também pediu justiça gratuita e também foi concedida.