O presidente Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), João Batista Fernandes, esclareceu aos oficiais de Justiça de Mato Grosso, sobre o andamento de dois processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), que seriam julgados na quinta-feira (13.11): Um sobre o nível superior e outro quanto ao reconhecimento do pagamento por parte da Fazenda Pública, no ressarcimento de diligências aos oficiais de Justiça.
João Batista explicou que no primeiro processo, o relator desembargador Márcio Vidal não reconheceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO, em relação ao nível superior.
Segundo ele, o relator afirmou que dada à matéria, já tem a constituição da tabela. Após o voto de Márcio Vidal, o desembargador Rui Ramos pediu vista do processo. Os desembargadores Paulo da Cunha e Maria Aparecida Ribeiro pediram antecipação do voto e seguiram o parecer do relator - afirmando que não há omissão por parte do Tribunal de Justiça quando da edição da lei.
“Sobre este processo, entendemos sim, que não se trata de uma ação de não cumprimento da lei, mas a sua efetividade. Ou seja, a lei existe mais e que não foi materializada no campo social, a partir do momento dá tratamento diferenciado a quem nível superior com o mesmo grau de complexidade. Portanto, o desembargador Rui Ramos pediu vista, a matéria segue a discussão ainda para o próximo julgamento do órgão especial”, explicou.
O presidente do Fesojus elogiou a sustentação dos advogados que representaram o Sindojus/MT, classificando a atuação como “brilhante”. Ele disse que ficou demonstrado que a omissão se deu, não por ter uma tabela que enquadra, mas é porque esta tabela não representa aquilo que a lei autoriza, ou seja, o grau de complexidade. “Portanto, entendemos que há omissão por parte do Tribunal de Justiça ao enviar uma tabela que não corresponde com aquilo que é a realidade do trabalho do oficial de Justiça no cumprimento da execução de mandados judiciais”, avaliou João Batista.
Já o segundo processo sobre o ressarcimento de diligências por parte da Fazenda Pública, João Batista enfatizou, que “infelizmente” o entendimento do relator contradiz com que os oficias de Justiça defendem. “Não se pode confundir “Vipae e o pagamento da Fazenda Pública. O Supremo Tribunal de Justiça (STF) reiteradas vezes já disse que na Fazenda Pública tem que antecipar o valor da diligência. Vamos continuar trabalhando por este direito e vamos buscar isso no Superior Tribunal de Justiça (STJ)".
Para finalizar, João Batista criticou o presidente do Sinjusmat por tentar tumultuar o processo e prejudicar os oficiais de Justiça. “Mais uma vez o Sinjusmat se arvorou no processo, numa tentativa espúria para tumultuar dizendo que o Sindicato dos Oficiais de Justiça não teria representatividade na ação. Dr Belmiro Castro, com sua competência, apresentou dentro dos autos toda documentação necessária que comprova que o Sindojus é o único representante legal da categoria do Estado de Mato Grosso. Isto foi referendado durante o voto do relator, que reconhece efetivamente o Sindicato dos Oficiais de Justiça como real representante da categoria. Se alguém tinha alguma dúvida acerca da representatividade do Sindojus/MT, ficou muito claro hoje, que por unanimidade, os desembargadores reconhecem que o legítimo representante da categoria dos oficiais de Justiça é o Sindojus/MT”.
Além de João Batista, acompanharam ainda a o sesão em plenário, o presidente do Sindojus/MT, Jaime Osmar Rodrigues, o secretário-geral, Paulo Sérgio de Souza e os advogados Jorge e Belmiro.