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NOTÍCIAS Quarta-feira, 03 de Março de 2021, 08:07 - A | A

Amicus curiae

Para defender interesses da categoria, Sindojus/MT pede para ser parte interessada em Ação do Governo contra RGA

A ADI tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), o Sindojus/MT pediu para ser incluso nos autos como “amicus curiae”

Assessoria Sindojus/MT

Reprodução Google

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Para defender os interesses da categoria, o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT) requereu sua inclusão como parte interessada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Governo do Estado contra a Lei 11.309/2021, que concedeu a Revisão Geral Anual a todos os servidores do Judiciário de Mato Grosso. A ADI tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), o Sindojus/MT pediu para ser incluso nos autos como “amicus curiae”, ou seja, “amigo da Corte” - com finalidade de fornecer subsídios às decisões.

No pedido, protocolado no STF, o Sindojus/MT destaca que é a representante legal de todos oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, e nesta qualidade tem a adesão de 90% da categoria como filiados, e como recebe todos os dias cobranças e indagações sobre a Revisão Geral Anual, detém interesse em acompanhar a causa ante a relevância da matéria e de sua repercussão social, tendo em vista o impacto que dela poderá advir a todos oficiais de Justiça do Estado.

O Sindicato lembra que a lei questionada pelo Governo foi aprovada pelo Tribunal de Justiça do Estado, através de seu Pleno, e no seu orçamento constava que há condição de se arcar com o respectivo pagamento sem comprometer as finanças do Judiciário Mato-Grossense.
“A referida proposta de Lei foi devidamente aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, porém foi vetada integralmente pelo Governador do Estado. A Assembleia Legislativa usando de suas atribuições derrubou o veto do Governador” informa o Sindojus/MT.

O Sindojus/MT explica que para vetar a Lei o Governo alegou vicio de iniciativa, porém tal argumento cai por terra, eis que todos os anos foram implementados a Revisão Geral Anual com a Lei de Iniciativa do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, e aprovada e sancionada.

O Sindicato cita que é de conhecimento de todos que, o Tribunal de Justiça tem autonomia administrativa e financeira, garantida tanto pela Constituição Federal, como na Constituição Estadual, e entre suas atribuições está a sua autonomia de envio de projeto de Lei de Revisão Geral Anual de seus servidores, desde que tenha orçamento suficiente para tal encargo.

“A garantia de autonomia financeira não pode ser violada pelo Governador do Estado, no presente caso o projeto somente poderia ser vetado, caso contrariasse a constituição Estadual ou Federal, o que não foi o caso” cita trecho da manifestação do Sindojus/MT na ADI.

Para elaboração do Projeto de Lei, o Sindicato explica que o departamento de orçamento do Tribunal de Justiça fez um estudo aprofundado do orçamento do Judiciário e deu a seguinte conclusão: “Diante de todo o esposado, face o cenário apresentado, a fixação dos valores junto ao PTA/2020, à LDO/2020 e à PLOA/2020, bem como respeitado o art. 20 da LRF, por se tratar de demanda priorizada pela Alta Administração informamos que há disponibilidade orçamentária e financeira para o seu atendimento”.

O Sindojus/MT reforça que “a situação orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso está muito confortável, ao contrário das finanças do executivo que está sem controle, a avaliação das finanças do Tribunal de Justiça está muito além daquilo que é exigido pela legislação fiscal e cumpre todos os requisitos para que se possa conceder com folga a revisão geral anual dos vencimentos de seus servidores”.

“Ora nobre Ministro, se a Lei não tem vicio de iniciativa, está conforme a Constituição Federal e Constituição Estadual, e tem orçamento para suportar a Revisão, não há nenhuma inconstitucionalidade a ser declarada no presente caso. É de se considerar Excelência que os arestos juntados pelo Governador do Estado referem-se exclusivamente a servidores públicos estaduais do executivo, estes sim, somente o Governador do Estado é que tem a competência legislativa para deflagrar a revisão Geral Anual, diferente do presente caso onde estamos tratando de servidores do Judiciário, cuja competência exclusiva para a Revisão Geral Anual é do Presidente do Tribunal de Justiça conforme o principio Constitucional da Separação dos Poderes, ora se o STF permitir ao Governador do Estado a se imiscuir nas atividades legislativas de competência do Tribunal, estaremos diante da séria intervenção do Executivo no Judiciário” enfatiza o Sindojus/MT.

Ao final, o Sindicato destaca que a Revisão Geral Anual está disposta na Constituição Federal e ainda, assegura a observação da iniciativa privativa em cada caso, e cita que pelo princípio constitucional dos poderes, somente ao Presidente do Tribunal de Justiça cabe à iniciativa de conceder a Revisão Geral Anual, diferente do que alegado pelo governador do Estado. “Ante ao exposto, esperando ter contribuído com esta corte para o melhor desenlace do tema, desde já requer seja negada a liminar requerida e no mérito seja julgado totalmente improcedente a ADI proposta” requer.

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