O Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT) comunica aos oficiais do Estado, que não concordarem com o reenquadramento das referências devidas, devem enviar solicitação de novas análises à coordenadora de Recursos Humanos, Renata Guimarães Bueno Pereira, no email
[email protected] reenquadramento refere-se tão somente à concessão das referências devidas na Lei 6.614/1994 (divulgadas na Portaria n. 7/2013-CRH), não tem qualquer relação com a progressão funcional (horizontal e vertical) prevista nos artigos 26 e 27 do SDCR (Lei 8.814/2008).Fonte: Assessoria Sindojus/MTFoto: Reprodução