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NOTÍCIAS Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018, 14:57 - A | A

Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018, 14h:57 - A | A

Suspensão

Nota de esclarecimento

Assessoria

FAZENDA PUBLICA SS 2899 STJ / 23-08-2018.

Nota de esclarecimento

A diretoria do Sindojus/MT, esclarece aos seus sindicalizados, que no último dia 15 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou a Suspensão de Segurança nº 2899, que trata dos Mandados da Fazenda Pública. O assessor Jurídico Dr. Belmiro Gonçalves de Castro, do Sindicato/MT, acompanhou “in loco” o julgamento e, solicitou à Corte a preferência no julgamento do Agravo, o qual foi atendido, mas, a suspensão não foi conhecida e, a referida decisão ainda não foi publicada – assim sendo, assessoria Jurídica do Sindojus/MT aguarda publicação do Acórdão para avaliar o procedimento que irá adotar.

O Sindojus/MT por meio de seu presidente, Jaime Osmar Rodrigues, assegura que o recolhimento antecipado das despesas com diligências para cumprimento dos mandados da Fazenda Pública DEVEM SER FEITOS ANTECIPADAMENTE e disto o Sindicato não vai abrir mão, inclusive que a matéria está SUMULADA pelo STJ (sumula 190), por decisões do Supremo Tribunal Federal e por reiteradas decisões do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, esclarecendo que o que aconteceu foi unicamente o NÃO ACOLHIMENTO DO AGRAVO EM SEDE DO MANDADO DE SEGURANÇA, reitera o compromisso de defender os interesses dos Oficiais de Justiça sindicalizados ADOTANDO AS MEDIDAS NECESSARIAS PARA O RESTABELECIMENTO DAQUILO QUE DETERMINA A LEI, AS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES e CNJ.

Jaime Osmar Rodrigues

Presidente do Sindojus/MT