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NOTÍCIAS Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021, 10:34 - A | A

Decisão

Mandados podem ser impressos por oficial de Justiça em casa ou no Fórum, determina presidente do TJ

Assessoria Sindojus/MT

Reprodução

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A presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, facultou ao oficial de Justiça a possibilidade de imprimir o mandado de segurança de seu domicílio, posto que, conforme ela, “para esta classe é ofertada a opção de, quando possível, cumprir as ordens expedidas sem a necessidade de estar no recinto do fórum”, ou na própria central de mandados, devendo, no entanto, proceder a comunicação da impressão alternativa para que seja evitado a duplicidade da materialização.

A decisão da desembargadora foi proferida em expediente encaminhado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso – SindojusMT, o qual solicitava que a Corregedoria-Geral da Justiça oriente os magistrados de primeiro grau a observarem o disposto no artigo 71, § 2º, da Resolução 3/2018-TJMT/TP, que impõe ao gestor da central de mandados ou ao gestor judiciário a impressão dos mandados.

O Sindojus/MT requereu ainda, determinação para que a Central de Mandados realize a impressão dos mandados para lá encaminhados, impendentemente da existência do cargo de gestor da referida unidade; bem como a alteração da redação do paragrafo 2º do artigo 71 da Resolução n. 3/2018-TP para suprimir a exigência do cargo de Gestor para realização das impressões pela Central de Mandados.

No entanto, em sua decisão, Maria Helena enfatizou que para situações como esta, deve ser colocado em evidência a melhor conduta a ser adotada para uma justiça mais célere e que atenda da melhor maneira o jurisdicionado, não podendo favorecer uma categoria em detrimento da outra, por simples alegações de dificuldades no seu cumprimento.

“Assim, entendo que deve ser facultado ao Oficial de Justiça a possibilidade de impressão domiciliar (posto que para esta classe é ofertada a opção de, quando possível, cumprir as ordens expedidas sem a necessidade de estar no recinto do fórum) ou na própria central de mandados, devendo, no entanto, proceder a comunicação da impressão alternativa para que seja evitado a duplicidade da materialização” destacou a desembargadora.

A presidente do TJMT entendeu “ser despiciendo qualquer proposta de alteração dos termos da Resolução”, que, segundo ela, “bem atende aos anseios das partes e dos jurisdicionados”.

“Ao arremate, a orientação emanada pelo Excelentíssimo Corregedor-Geral de Justiça evidenciando a faculdade de impressão dos mandados por parte dos Oficiais de Justiça (da sua casa ou do seu recinto de trabalho), mantendo a responsabilidade de tal ato com o gestor da central de mandados ou, na sua ausência, com o próprio gestor judiciário é medida salutar que merece ser mantida. O retorno à antiga forma de impressão de mandado por uma unidade judiciária, o aguardo da presença física e diária do oficial de justiça para receber esse mandado e demais passos pretéritos, não coaduna mais com os novos tempos! “Ante o exposto, entendo ser despiciendo qualquer proposta de alteração dos termos da Resolução em comento, que bem atende aos anseios das partes e dos jurisdicionados” decidiu.

 
 
 
 

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