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“Juízo 100% Digital”

“Juízo 100% Digital”: Oficiais de Justiça podem cumprir mandados e diligências utilizando canais eletrônicos

Os mandados serão cumpridos no “Juízo 100% Digital” por meio dos canais eletrônicos

Assessoria Sindojus/MT

Reprodução

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 “Juízo 100% Digital”: Oficiais de Justiça podem cumprir mandados e diligências utilizando canais eletrônicos

 

 

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargadora Maria Helena Póvoa, publicou resolução estabelecendo o funcionamento do “Juízo 100% Digital” no âmbito do Poder Judiciário no Estado. O documento consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

De acordo com a publicação, com o Juízo 100% Digital, todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, podem ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto.

No documento cita que no ato do ajuizamento da ação, a parte autora e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel o outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico.

Essas informações serão importantes para que os Oficiais de Justiça possam cumprir os mandados de citação, intimação e notificação, preferencialmente pela utilização dos meios de comunicação eletrônica.

“Para cumprimento dos mandados, os Oficiais de Justiça poderão utilizar além do terminal telefônico móvel ou fixo, recursos tecnológicos como Google Meet, WhatsApp, Telegram, Microsoft Teams, Cisco Webex ou outro canal que possibilite a comunicação por vídeo ou mensagens com o destinatário da diligência”, diz trecho do documento.

Consta da resolução, que os mandados serão cumpridos no “Juízo 100% Digital” por meio dos seguintes canais eletrônicos: ligação de vídeo (videochamada ou similar), mensagem eletrônica (aplicativos de mensagens de texto), correio eletrônico (e-mail), malote digital e ligação de áudio. Esses meios de comunicações também serão usados para intimação e cumprimento de mandados.

“A diligência realizada por meio da utilização de recurso tecnológico, de ligação de vídeo (videochamada ou similar) deverá atender os seguintes requisitos: estabelecer contato com a pessoa a quem o ato for dirigido através de chamada de vídeo a partir de então solicitar a sua identificação mediante a exibição de um documento oficial com foto. Identificar-se como Oficial de Justiça inclusive mediante a exibição de sua identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e teor do ato que se pretende cumprir. Encaminhar por meio eletrônico os documentos que acompanham a diligência”, diz outro trecho da resolução.

No ato da intimação, o Oficial de Justiça encaminhará pelo aplicativo a imagem do pronunciamento judicial informando: o processo o qual se refere o ato; o nome das partes e de seus advogados com respectivo número de inscrição na OAB ou se assim requerido sociedade dos advogados; a necessidade de confirmação do recebimento em prazo de 24 horas para validação da intimação processual.

“A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem, por meio de resposta do intimado no prazo de 24 horas do seu envio”, diz documento.

Ainda, consta da resolução, que no caso da intimação não ser possível por meio eletrônico, o ato deverá ser realizado presencialmente, sem necessidade de expedição de novo mandado ou qualquer outra providência.

“As unidades judiciárias deverão promover a conferência e atualização dos cadastros das partes e seus procuradores mantendo registro atualizado de seus meios de contatos. Os mandados a serem cumpridos por meio eletrônico deverão conter informações que permitam o contato do Oficial de Justiça com o destinatário da diligência”.