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NOTÍCIAS Terça-feira, 17 de Outubro de 2023, 20:19 - A | A

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inusitado

Juiz determina e oficial de Justiça vai cumprir mandado no Cemitério

Em nota, o Tribunal de Justiça informou que, segundo o juiz, "não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta

Assessoria do Sindojus/MT

Reprodução

Cemitério Tocantins

 

Em uma situação inusitada, um juiz ordenou a intimação de uma vítima em uma sentença de condenação por um crime de latrocínio (roubo seguido de morte) com a seguinte instrução: "Intime-se a vítima, caso houver". O oficial de justiça, ao cumprir a ordem, dirigiu-se ao local onde a vítima "residia" atualmente, o cemitério. Ele chamou o nome da vítima, mas, como era de se esperar, não obteve resposta, confirmando que a vítima estava falecida.

Essa inusitada situação ocorreu no último dia 04 de outubro, no Poder Judiciário de Tocantins. O caso envolveu o juiz Baldur Rocha Giovannini e o oficial de Justiça Cácio Antônio. Os documentos que detalham esse acontecimento foram descobertos pelo jornalista do Jornal do Tocantins, Lailton Costa.

O latrocínio em questão ocorreu em 29 de abril de 2022, por volta das 22 horas, na cidade de Dueré, no sul do Tocantins. Dois homens invadiram a casa de Francisco de Assis Sousa, o mataram com uma faca, roubaram um celular, uma televisão, uma motocicleta e R$ 900 em dinheiro.

Um ano e cinco meses após o crime, um dos réus foi condenado, e na sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Gurupi, a ordem de intimação da vítima foi emitida. No documento, assinado pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, estava a seguinte declaração:

"Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecido, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP."

Após o julgamento que condenou o réu a 21 anos de prisão, no dia 26 de setembro, foi emitido eletronicamente um mandado para cumprimento da intimação em nome da vítima. O texto do mandado indicava a finalidade de intimação da vítima, Francisco de Assis Sousa, que incluía informações sobre seu nascimento e local de origem, mesmo que ele estivesse falecido.

Em nota, o Tribunal de Justiça informou que, segundo o juiz, 'não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta' e que 'a atitude do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente'. Porém, há o pedido na decisão e um mandado expedido para o cumprimento da intimação da vítima. (Veja na imagem abaixo)

Em uma situação inusitada, um juiz ordenou a intimação de uma vítima em uma sentença de condenação por um crime de latrocínio (roubo seguido de morte) com a seguinte instrução: "Intime-se a vítima, caso houver". O oficial de justiça, ao cumprir a ordem, dirigiu-se ao local onde a vítima "residia" atualmente, o cemitério. Ele chamou o nome da vítima, mas, como era de se esperar, não obteve resposta, confirmando que a vítima estava falecida.

Essa inusitada situação ocorreu no último dia 04 de outubro, no Poder Judiciário de Tocantins. O caso envolveu o juiz Baldur Rocha Giovannini e o oficial de Justiça Cácio Antônio. Os documentos que detalham esse acontecimento foram descobertos pelo jornalista do Jornal do Tocantins, Lailton Costa.

O latrocínio em questão ocorreu em 29 de abril de 2022, por volta das 22 horas, na cidade de Dueré, no sul do Tocantins. Dois homens invadiram a casa de Francisco de Assis Sousa, o mataram com uma faca, roubaram um celular, uma televisão, uma motocicleta e R$ 900 em dinheiro.

Um ano e cinco meses após o crime, um dos réus foi condenado, e na sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Gurupi, a ordem de intimação da vítima foi emitida. No documento, assinado pelo juiz Baldur Rocha Giovannini, estava a seguinte declaração:

"Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecido, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP."

Após o julgamento que condenou o réu a 21 anos de prisão, no dia 26 de setembro, foi emitido eletronicamente um mandado para cumprimento da intimação em nome da vítima. O texto do mandado indicava a finalidade de intimação da vítima, Francisco de Assis Sousa, que incluía informações sobre seu nascimento e local de origem, mesmo que ele estivesse falecido.

Em nota, o Tribunal de Justiça informou que conforme o juiz, 'não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta' e que 'a atitude do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente'. Contudo, há o pedido na decisão e um mandado expedido para o cumprimento da intimação da vítima. (Veja na imagem abaixo)