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NOTÍCIAS Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020, 15:41 - A | A

“Sindicato Forte não Brinca em Serviço”

Juiz atende pedido do Sindojus/MT e manda site excluir reportagem tendenciosa contra oficialas

Assessoria Sindojus/MT

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O juiz da 2ª Vara da Comarca de Água Boa (a 743 km de Cuiabá), Jean Paulo Leão Rufino, determinou que um portal de notícias do município retire de circulação imediatamente, de todas as mídias divulgadas, reportagem tendenciosa contra as oficialas de Justiça Clacir Diesel e Silvia Helais de Azevedo, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 1 mil, limitado esse preceito ao montante de R$ 10 mil, sem prejuízo de outras medidas de coerção indireta ou direta. A decisão atende ação de obrigação de fazer com pedido liminar em tutela de urgência, proposta pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores de Mato Grosso – SINDOJUS/MT, contra o site “Página do Estado”.

Consta da ação proposta pelo Sindojus/MT, no último dia 03, foi veiculado no site uma notícia em detrimento das oficialas Clacir Diesel e Silvia Helais, bem como foi divulgada a foto de Clacir Diesel com a menção que a “Oficial estaria dificultando o cumprimento de mandado judicial nos autos PJe n. 1001009-07.2018.8.11.0021 em trâmite na 1ª Vara da Comarca”.

Conforme o Sindojus/MT, a divulgação de imagens não autorizadas de pessoas e servidores públicos é proibida e tem a proteção legal e constitucional e que a publicação além de ser tendenciosa relata possível crime por parte das Oficialas. Aduz que em anexo segue Boletim de Ocorrência referente aos fatos. Acrescenta que a notícia é muito grave e coloca em risco a vida das Oficialas que agiram em cumprimento a determinação judicial” cita trecho da ação.

O Sindojus/MT também enfatiza nos autos que a garantia Constitucional que reza sobre a imagem das pessoas garante que toda e qualquer imagem há que ter autorização para publicação, contudo o requerido divulgou imagens da Oficial de Justiça com comentários de que estaria agindo criminalmente por não efetuar o cumprimento do mandado, o que de acordo com o relatório circunstanciado não são verdadeiras.

E diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência a fim de determinar que a parte ré retire do ar a notícia veiculada, bem como de todas as mídias em que foram divulgadas; determinar que a parte ré retire a imagem da Oficial de Justiça, sob pena de multa diária a ser aplicada pelo Juízo. E no mérito, pugna que seja julgado procedente a ação no sentido de determinar em obrigação de fazer para que a parte ré exclua definitivamente a notícia veiculada, confirmando a medida liminar; e que seja concedido espaço igual ao publicado para as Oficialas exercerem o direito de resposta.

Em sua decisão, o magistrado enfatiza que: “verifica-se que a tutela de urgência de natureza antecipatória merece acolhimento por este Juízo, haja vista a demonstração dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo da demora. Pleiteia a parte requerente, em sede de tutela antecipada a retirada da notícia/manchete publicada no site da parte requerida, bem como de todas as mídias que foram divulgadas, sob pena de aplicação de multa diária”.

Conforme o magistrado, em análise à pretensão, em sede de cognição sumária, ele entende que restou demonstrada a probabilidade do direito, pois, o caso evidencia colisão de duas garantias constitucionais – a liberdade de expressão (artigo 220, da CF) e o direito à imagem (artigo 5º, inciso X da CF). “Ao que se observa a matéria não se limitou a informar/descrever para a coletividade acerca de eventual decisão judicial proferida, foi além disso, sendo atribuídos juízos de valores pelo texto redacional da requerida a respeito da atuação funcional das servidoras, pois que, na ocasião da divulgação da reportagem, nem ao menos havia pronunciamento judicial nos autos PJe n. 1001009- 07.2018.8.11.0021 após a sobredita atuação das auxiliares do Juízo, circunstância que poderia melhor subsidiar eventual narração de fato de interesse público, se for o caso” cita decisão.

De acordo com o juiz, “pela matéria publicada vislumbra-se um suposto escopo de ofender a atuação e imagem das Oficiais de Justiça com ausência de tecer informações sobre fatos de interesse coletivo” e que o perigo de dano é notório caso a matéria permaneça disponível, haja vista o conteúdo aparentemente ofensivo dos fatos ali descritos, junto com a imagem de uma das servidoras públicas, aliado à sua repercussão negativa.

A decisão foi comemorada pelo presidente do Sindojus/MT, Jaime Osmar Rodrigues. Segundo ele, o Sindicato, além de ter a missão de resguardar o direito de seus oficiais sindicalizados, tem a missão de proteger a moral e imagem de cada um, quando esta for denegrida, como no caso específico de Água Boa. “Não medimos esforços para defender os direitos de nossos sindicalizados, somos unidos, por isso somos fortes, e Sindicato forte não brinca em serviço” pontua.

 

 
 
 

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