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NOTÍCIAS Terça-feira, 05 de Maio de 2020, 15:59 - A | A

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Malote Digital

Judiciário de MT regulamenta remessa de alvarás de soltura e mandados de prisão por malote digital

Assessoria Sindojus/MT

O corregedor-geral do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, encaminhou cópia do Provimento n. 48/2019-CGJ, que regulamenta a remessa dos alvarás de soltura, mandados de prisão, requisição de presos e comunicações em geral aos estabelecimentos penais por meio eletrônico (malote digital e e-mail institucional) para o seu devido cumprimento.Clique Aqui

Já o Provimento n. 9/2020-CGJ, dispõe sobre a expansão do projeto-piloto para unidades judiciárias de família e aquelas que cumulem tal competência das Comarcas de Cuiabá, Várzea Grande, Água Boa, Sinop, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde, Tangará da Serra, Pontes e Lacerda, Juína e Cáceres.

Ele informou ainda, que os alvarás de soltura serão expedidos pelo BNMP 2.0 ou sistema que o substitua, sendo, portanto, desnecessária a colocação de selo físico, devendo, além disso, a remessa de alvarás de solturas e de mandados de prisão por malote digital.

“É bom se destacar que a demanda quanto ao cumprimento do alvará de soltura por malote digital se encontra consolidada para o primeiro grau, como projeto-piloto para as varas criminais das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, nos termos do Provimento n. 48/2019-CGJ, tendo sido estendido para as Comarcas de Comarcas de Água Boa, Sinop, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde, Tangará da Serra, Pontes e Lacerda, Juína e Cáceres, nos termos do Provimento n. 8/2020-CGJ, bem como para o segundo grau de jurisdição deste Tribunal de Justiça, nos termos da Portaria-Conjunta n. 271-PRES/CGJ, de 30 de março de 2020, restando viável, portanto, a ampliação deste projeto para as varas de família ou que tenham tal competência no âmbito do primeiro grau de jurisdição”.

Segundo o corregedor-geral, ficou comprovado que o projeto-piloto em questão, tem obtido ótimos resultados nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, tornando célere o cumprimento dos alvarás de soltura, mandados de prisão, requisição de presos e comunicações em geral aos estabelecimentos penais por meio eletrônico (malote digital e e-mail institucional).