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NOTÍCIAS Quarta-feira, 19 de Março de 2014, 22:40 - A | A

Quarta-feira, 19 de Março de 2014, 22h:40 - A | A

Funajuris não pode se apropriar de verbas destinadas aos oficiais de justiça de MT, adverte TCE/MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) aprovou Resolução de Consulta formulada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Orlando de Almeida Perri, acerca da correta utilização de valores acumulados em conta corrente criada para ressarcir despesas dos oficiais de justiça para cumprimento de mandados judiciais. O voto foi proferido pelo conselheiro José Carlos Novelli durante sessão plenária de terça-feira (18.03).Dentre as indagações formuladas pelo presidente do TJMT constam a respeito da possibilidade de concessão de rateio aos oficiais de justiça do montante depositado em favor da categoria no valor de R$ 475.676,79. A consulta também questionava se o Tribunal de Justiça poderia depositar a diferença denominada como depósitos não identificados, referentes ao período de agosto de 2002 a abril de 2013, no total de R$ 403.417,18, bem como a aplicação proporcional referente a esta quantia, na conta do Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris).O conselheiro respondeu à consulta concluindo que devido à falta de regulamentação para o pagamento dos servidores, os valores não devem ser depositados na conta do Funajuris. "Tratando-se de verbas com a destinação específica de indenizar o deslocamento de oficiais de justiça da capital, carente de regulamentação para o pagamento desses servidores não se mostra razoável que as mesmas sejam apropriadas pelo Funajuris, uma vez que não se trata de custas conforme reconhece o próprio Ministério Público de Contas, observou.A resolução ainda proíbe a percepção automática de depósito de verba indenizatória para o cumprimento de mandados judiciais. A concessão de qualquer vantagem indenizatória ou remuneratória a servidores públicos deve ser promovida por meio de lei em sentido estrito, sendo vedado aos oficiais de justiça o recebimento de valores de terceiros para o desempenho de suas funções.A resolução também determina que os valores acumulados em conta bancária do TJ-MT, oriundos de depósitos pretéritos para o cumprimento de mandados judiciais entre o período de Agosto de 2012 e Abril de 2013 podem ser utilizados mediante regulamentação em lei para serem rateados entre os Oficiais de Justiça, face ao princípio da legalidade.Redação com TCE/MTFoto: TCE/MT