De autoria do deputado federal, Gustavo Fruet ( PDT/PR), tramita na Câmara dos deputados, o projeto de Lei 2584/19 que determina que a Fazenda Pública antecipe o pagamento das despesas com o transporte dos oficiais de Justiça em diligências por ela requeridas em processos cíveis ou de execução fiscal. A proposta de Frut, altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80).
Fruet afirma que, atualmente, a Fazenda Pública (termo genérico para União, Estados, Distrito Federal e municípios) não é obrigada a antecipar o pagamento das despesas com as diligências dos oficiais de Justiça, incluindo de transporte. Para ele, essa situação impõe um sacrifício pesado a esses servidores. “Os oficiais de Justiça não deveriam ser compelidos a arcar com os custos necessários à execução de atos processuais, visto que, nos dias atuais, costuma ser bastante numerosa a quantidade de ações e execuções propostas pela Fazenda Pública”, disse.
Tramitação - O projeto está aguardando designação de eelator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e será analisado em caráter conclusivo.