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NOTÍCIAS Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022, 17:36 - A | A

Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022, 17h:36 - A | A

VITÓRIA DO SINDOJUS/MT

Corregedoria Geral do Judiciário acolhe pedido do Sindojus para estender prazo no cumprimento de mandados

O Sindojus argumentou que grande demanda têm causado transtornos aos servidores

Assessoria Sindojus/MT

Sindojus/MT

Diretoria Sindojus e corregedor

 

O corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim, acolheu pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus) e estabeleceu que o prazo para cumprimento de mandados será de 30 dias corridos pelo período de seis meses. A determinação é de 9 de fevereiro.

O Sindojus solicitou adoção das seguintes medidas: pré-seleção e envio gradativo em ordem de prioridade dos mandados a serem distribuídos para cumprimento; assim como dilação de prazos de cumprimento de mandados, para serem cumpridos em 40 dias corridos enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.

O Sindicato argumentou que os oficiais de Justiça cumprem, em média 10 mandados por dia, contudo, as distribuições de mandados pela Central em grande demanda têm causado transtornos aos servidores.

Ao analisar o pedido, o corregedor-geral de Justiça, José Zuquim, destacou que Portaria Conjunta TIMT/PRES/VICE/CGJn.4/2022 ao determinar cumprimento irrestrito de mandados acabou por ensejar em grande sobrecarga de trabalho aos oficiais de Justiça, razão pela qual, o pedido de dilação de prazo para cumprimento de mandados se mostra razoável, na medida em que será possível a regularização dos atos que eram suspensos em razão das medidas de prevenção à Covid-19.

O magistrado destacou ainda que no inciso I do artigo 42 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça-CNGC determina que nos casos em que não haja prazo fixado pelo magistrado, os mandados devem ser cumpridos em 10 dias corridos; que nos incisos II e III, do citado artigo, dispõem acerca de prazos relativos a intimações para a realização de audiências, situações que, uma vez alteradas, poderão ensejar em um efeito cascata no trabalho das Secretarias Judiciárias.

Diante disso, o desembargador acolheu pedido de dilação de prazo por parte Sindojus, apontando como razoável o prazo de 30 dias corridos para o cumprimento de mandados, desde a sua distribuição, devendo tal prazo perdurar pelo período de seis meses a partir desta decisão.

“Assevero que em casos específicos em que haja a necessidade de uma maior o de prazo, deve o oficial de justiça formular pedido ao magistrado nesse sentido, forme o disposto no art. 43 de CNGC”, diz trecho da decisão.

Já sobre o requerimento de pré-seleção e envio gradativo dos lados a serem distribuídos para cumprimento, o corregedor-geral de Justiça apontou que o pleito deve ser direcionado ao diretor do Fórum, visto que a rotina de trabalho da Central de Mandados é determinada no âmbito de cada Comarca, de acordo com cada realidade específica de trabalho.