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NOTÍCIAS Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021, 23:22 - A | A

CONQUISTA SINDOJUS

Corregedoria do Judiciário acata pedido do Sindojus e suspende distribuição de mandados em folgas compensatórias

O pedido de reconsideração foi feito pelo presidente do Sindojus/MT, Jaime Rodrigues

Assessoria Sindojus/MT

Reprodução

Fórum de Cuiabá

 Fórum de Cuiabá Foto: reprodução

 

 

A Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso (CPJM) acolheu pedido de reconsideração do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), para não distribuir mandados quando o oficial de Justiça estiver de folgas compensatórias.

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O presidente do Sindojus/MT, Jaime Rodrigues, solicitou a alteração do §3º do art. 60 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento n. 25/2021-CGJ e requereu que seja determinada a suspensão da distribuição dos mandados durante o usufruto das folgas compensatórias pelos oficiais de justiça, com a alteração da regra inserida pelo Provimento n. 25/2021-CGJ.

O corregedor-geral do Poder Judiciário, desembargador José Zuquim, entendeu que o pedido do Sindojus/MT merecia prosperar, na medida em que a contínua distribuição de mandados durante o período de folgas compensatórias pode acarretar em acúmulo de mandados a serem cumpridos após o oficial de Justiça gozar do benefício.

Zuquim destacou que em reunião com os servidores da Central de Mandados e da Diretoria do Foro da Comarca da Capital, constatou que a suspensão da distribuição de mandados aos oficiais de Justiça durante o usufruto das compensatórias não causa prejuízo no que tange à distribuição aos oficiais em serviço.

José Zuquim acolheu o pedido de reconsideração formulado pelo presidente do Sindojus/MT, Jaime Rodrigues - e determinou a edição de provimento da Corregedoria-Geral da Justiça, com a finalidade de alterar a redação do §3º do art. 60 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, no sentido de suspender a distribuição de mandados aos oficiais de justiça durante o período de usufruto de folgas compensatórias e a revogação do §3º do art. 62 do CNGC, com redação dada pelo Provimento n. 25/2021-CGJ.

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