O corregedor-geral do Poder Judiciário de Mato Grosso, Luiz Ferreira da Silva, emitiu recomendação aos magistrados, com jurisdição cível e a observância do disposto nos artigos 247 e 274 do Código de processo Civil, para que as citações e intimações sejam realizadas primordialmente pelo correio.
“Desta forma, buscando dar efetividade aos dispositivos acima citados, recomendo a Vossa Excelência a observância desses comandos, para que as citações e intimações, para qualquer comarca do país, sejam efetuadas primeiramente pelo correio, devendo tais comunicações ser realizadas por oficial de Justiça somente quando assim dispor a lei e, nos demais casos, quando frustrada a primeira opção, consoante determina os artigos 249 e 275 do mesmo Codex”, diz recomendação do desembargador.
A recomendação atende a solicitação do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), que em recente reunião na Corregedoria levou a reivindicação.
Na oportunidade, participaram da reunião, além do presidente do Sindojus/MT, Jaime Osmar Rodrigues e diretores, os juízes auxiliares Gerardo Humberto Alves Silva Júnior e Otávio Vinicius Affi Peixoto.