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NOTÍCIAS Sábado, 09 de Outubro de 2021, 08:27 - A | A

Sábado, 09 de Outubro de 2021, 08h:27 - A | A

PLANTONISTA

Confira os plantonistas deste fim de semana e feriado

O plantão judiciário compreende os dias 9 a 12 de outubro (sábado a terça-feira)

Reprodução

Fórum de Cuiabá

 

 

 

Na segunda e terça-feira (11 e 12 de outubro) não haverá expediente forense no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso em virtude do ponto facultativo e feriado nacional do Dia de Nossa Senhora Aparecida, respectivamente. Sendo assim, o plantão judiciário compreende os dias 9 a 12 de outubro (sábado a terça-feira).

Neste período será realizada a atualização da versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e com isso o sistema estará indisponível. O plantão Judiciário no Primeiro e Segundo Grau será realizado por meio de protocolo físico enquanto perdurar a indisponibilidade do sistema PJe.

O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha será o plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele ficará responsável pelo recebimento dos feitos cíveis e criminais de urgência, como mandados de segurança e habeas corpus. O magistrado contará com a assessoria do Departamento da Terceira Secretaria de Direito Privado, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados, finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Outrossim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Comarcas – Em Cuiabá, durante o período de indisponibilidade do PJe, os feitos serão recebidos exclusivamente por e-mail conforme expresso na Portaria N. 488/2021-GRHFC (leia AQUI).

As ações cíveis urgentes ficarão a cargo da juíza Amini Haddad Campos, da Vara Especializada de Execuções Fiscais. O gestor Mairlon de Queiroz Rosa dará suporte a magistrada e o contato é: (65) 99948-8823/ whatsapp business: (65) 3648-6408 e e-mail: [email protected] e [email protected] .

Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, com auxílio do gestor Murilo César de Araújo Vieira, que poderá ser contatado pelo telefone (65) 99949-0558 ou pelo e-mail: [email protected] .

Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis e criminais de urgência serão recebidas pelo juiz Luis Augusto Veras Gadelha, da Quinta Vara Criminal. O apoio ao plantão será realizado pela gestora Nerly Anchieta. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou email institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

Veja AQUI os plantões das comarcas.