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NOTÍCIAS Terça-feira, 17 de Maio de 2022, 10:43 - A | A

Terça-feira, 17 de Maio de 2022, 10h:43 - A | A

MAIS UMA CONQUISTA DO SINDOJUS/MT

Com falha no sistema, SINDOJUS/MT consegue dispensa de ponto eletrônico para oficiais de Justiça no Fórum de VG

Segundo o juiz, a situação tem gerado problemas aos Oficiais de Justiça, por isso acolheu o pedido do Sindojus/MT

Assessoria Sindojus/MT

TJMT

Fórum de VG

 Fórum da Comarca de VG

 

 

Depois de muita luta, o Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (SINDOJUS/MT) obteve mais conquista para a categoria na Comarca de Várzea Grande: a dispensa do ponto eletrônico em decorrência de falhas no sistema que vem causando problemas aos oficiais de Justiça do município. A medida foi autorizada pelo diretor do Fórum, juiz Luís Otávio Pereira Marques.

O SINDOJUS/MT encaminhou requerimento ao diretor do Fórum de Várzea Grande solicitando que fosse autorizado aos Oficiais de Justiça do município o registro de ponto, na forma manual, nos termos da Portaria TJMT 918/2021 de 7 de outubro de 2021, nos moldes aplicados no Fórum de Cuiabá.

Segundo o Sindicato, chegou ao conhecimento da entidade, que, atualmente, o ponto é registrado de forma eletrônica e estão sendo computadas faltas nos dias não registrados e não justificados, o que vem trazendo transtornos aos servidores, pois não batem ponto todos dias, mas somente duas vezes na semana.

O presidente do Sindojus/MT, Jaime Rodrigues, destacou que a conquista é mais uma luta do Sindicato em favor da categoria. "Estamos atentos e intransigentes na defesa dos oficiais de Justiça sindicalizados de Mato Grosso. O diálogo tem sido nossa meta, e, só temos que agradecer ao diretor do Fórum de Várzea Grande, juiz Luís Otávio, bem como toda diretoria do Poder Judiciário que atende as demandas da categoria. A luta contínua, sempre com o respeito à categoria e Judiciário", enfatizou Jaime Rodrigues.

Em resposta, ao pedido, o  juiz Luís Otávio Pereira Marques, apontou que, é determinado aos Oficiais de Justiça o registro de ponto duas vezes na semana de forma eletrônica, às segundas e quintas-feiras, bem como, quando estiverem escalados para o plantão nos termos do artigo 4.º, da Portaria TJMT 918/2021.

Ele destacou que foi informado sobre a ocorrência de problemas em relação ao registro de ponto dos Oficiais de Justiça, e, segundo o magistrado, apesar da obrigatoriedade de um único registro de ponto em dois dias da semana, o sistema tem computado falta nos demais dias em que não se exige registro, sendo que este fato tem gerado problemas no controle de faltas pelo setor de Recursos Humanos.

Segundo o juiz, a situação tem gerado problemas aos Oficiais de Justiça, que precisam rotineiramente verificar o seu registro de ponto e apresentar justificativas para o abono de vários dias de faltas — em que não é exigido o registro de ponto, bem como “sobrecarregado os servidores do Recursos Humanos para a resolução destas questões, resultando em desvio produtivo, pois este tempo despendido poderia ser aplicado para a conclusão de outras tarefas”.

Ao final, o diretor do Fórum afirmou que a adoção do ponto manual pelos Oficiais de Justiça, diante das inconsistências apresentadas no sistema, apresenta-se, por ora, como uma medida eficaz e razoável para solucionar a situação, cujo tema foi deliberado pelo órgão superior, apresentando-se como pertinente o acolhimento do requerimento apresentado pelo SINDOJUS/MT.

“Ante o exposto e por tudo mais que nos autos constam, defiro o pedido e AUTORIZO que o controle de frequência dos Oficiais de Justiça seja efetuado manualmente pelo gestor ou gestora de ponto, o(a) qual deverá comunicar ao Recursos Humanos desta Comarca os eventuais descumprimentos da jornada de trabalho, cujo registro do ponto deverá ser realizado nos termos da Portaria que estiver vigente para a atividade exercida pelos Oficiais de Justiça, devendo os responsáveis pela Central de Mandados e Recursos Humanos adotarem as medidas para a implementação desta medida”, diz trecho da manifestação do juiz Luís Otávio Pereira Marques.