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Quarta-feira, 20 de Novembro de 2019, 17h:10 - A | A

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CNJ aprova resolução que trata da saúde suplementar no Poder Judiciário

Agência CNJ de Notícias

O Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT) esclarece que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, aprovou ato normativo que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário. A resolução sobre o benefício de saúde foi aprovada por unanimidade durante a 296ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 13 de setembro de 2019.

Para elaborar a proposta, o Comitê Gestor Nacional de Atenção integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, coordenado pelo CNJ, consultou os tribunais de Justiça Estaduais, Eleitorais, Federais, do Trabalho, Militares e Superiores (com exceção do STF), assim como os órgãos representantes dos magistrados e servidores do Poder Judiciário, como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação dos Juízes Federais do Brasil, Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União, Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União e Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados.

A assistência à saúde suplementar dos órgãos do Poder Judiciário será custeada pelo orçamento próprio de cada órgão, respeitadas eventuais limitações orçamentárias. A Resolução deixa a cargo do próprio tribunal a escolha sobre a forma de efetivar a assistência à saúde de magistrados e servidores.

Os Tribunais poderão oferecer aos magistrados e servidores ativos ou aposentados, assim como seus dependentes, convênio com operadoras de planos de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, inclusive com coparticipação; contrato com operadoras de planos de assistência à saúde; serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade; ou auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso.

De acordo com o texto da medida, ficou estabelecido que, caso o tribunal opte pela modalidade de reembolso de despesas, é recomendável a fixação de limites máximos. Nesse caso, os limites máximos mensais são, no caso dos servidores, 10% do subsídio destinado ao juiz substituto do respectivo tribunal, e, no caso dos magistrados, 10% do respectivo subsídio do magistrado, conforme estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 5º da proposta de resolução.

Os servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso aguardam o aumento do auxílio-saúde.

Por fim, o Sindojus alerta que nesta questão não tem “o pai, mãe ou cabeça” nesta decisão. Foi iniciativa do Conselho Nacional de Justiça responsável pelo ATO NORMATIVO - 0006317-77.2019.2.00.0000.

“Estamos praticamente às vésperas de uma eleição sindical, os servidores do Poder Judiciário tem que tomar cuidado para não ser usado, pois este benefício é uma conquista do CNJ em favor da saúde dos servidores públicos dos Tribunais de Justiça em todas as esferas”, alerta o presidente do Sindojus/MT, Jaime Rodrigues.