FILIADO À

NOTÍCIAS Terça-feira, 06 de Agosto de 2019, 14:08 - A | A

Terça-feira, 06 de Agosto de 2019, 14h:08 - A | A

Atenção oficiais:

Certificado digital deve ser requisitado; Veja regras e como solicitar

Assessoria Sindojus/MT

Portaria 987/2019, publicada na edição de hoje (06.08) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), regulamenta os procedimentos no que tange à certificação digital, à utilização de Token de identidade digital e à tramitação de mensagens e documentos oficiais, na forma eletrônica, por magistrados e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.

De acordo com a portaria, cada magistrado poderá solicitar até dois certificados digitais para sua identificação eletrônica e cada servidor apenas um. Os magistrados e servidores do Poder Judiciário solicitarão o seu certificado digital, por formulário específico contido no link http://certificadodigital.tjmt.jus.br/, fazendo constar os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, número de inscrição no CPF/MF, número de matrícula, cargo (servidor/magistrado), e-mail funcional, lotação (1º e 2º Grau de Jurisdição), órgão de lotação (setor onde se encontra lotado), devendo a solicitação ser analisada e validada pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

A portaria cita ainda, que os magistrados e servidores deverão comparecer pessoalmente ao Posto de Atendimento da Autoridade de Registro, indicado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI, para vinculação do Token à sua titularidade, portando os documentos: Carteira de Identidade (com menos de 5 anos) ou Carteira de Habilitação válida, CPF e voucher emitido pela empresa certificadora.

Caso o solicitante tenha acrescentado ao seu patronímico o sobrenome de seu cônjuge, deverá portar também a sua Certidão de Casamento, e caso tenha sido determinada a supressão do sobrenome de seu cônjuge por sentença judicial declaratória de divórcio, a Certidão de Casamento portada pelo solicitante deverá conter a averbação desses atos.

A aquisição e controle de entrega do Token ficarão ao encargo da Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI, sendo que, os magistrados e servidores assinarão, no ato do recebimento do Token, Termo de Responsabilidade pela guarda e uso do dispositivo portátil.

“A utilização do Token (certificado digital) é de caráter pessoal e intransferível, constituindo atributo de segurança que identificará, de forma não repudiável seu titular, atribuindo-lhe responsabilidade jurídica sobre os atos praticados com a certificação, nos termos da legislação específica” diz artigo sétimo da portaria.

Em caso de suspeita ou comprovação de possível comprometimento da senha de utilização do Token, o titular deverá contatar imediatamente o Suporte Técnico da empresa prestadora de serviço, mediante ligação para o contato telefônico desta última e solicitar a sua substituição.

Segundo portaria, a perda do Token ou seu bloqueio, decorrente da digitação repetitiva de senha incorreta por seis vezes, implicará em sua inutilização, com consequente ônus dos custos de reemissão ao titular.

No entanto, ocorrendo roubo ou furto do Token, caberá ao titular proceder com imediato registro de Boletim de Ocorrência e solicitar, à Coordenadoria de Tecnologia da Informação, providências para obtenção de novo dispositivo. “A não apresentação do Boletim de Ocorrência impõe ao titular arcar com os custos de emissão de novo Token”.

Os magistrados e servidores que já detenham o Token de certificado digital ficarão sujeitos às normas estabelecidas na Portaria e os que se aposentarem, forem exonerados ou demitidos poderão manter consigo o seu Token de certificado digital, tendo em vista a desnecessidade de devolução.

“O gerenciamento do período de validade dos certificados digitais, que é de três anos a partir da data de sua emissão, será de responsabilidade do seu titular. Caso ainda o utilize para as atividades laborais, o titular do Token de Acesso deverá solicitar a renovação/emissão de novo certificado, nos termos do que dispõe o artigo 4º desta Portaria, observando antecedência mínima de 30 dias do decurso de seu prazo de validade” diz portaria. .

A Coordenadoria de Tecnologia da Informação prestará o suporte necessário para a utilização dos certificados digitais junto aos sistemas gerenciados pelo Tribunal de Justiça e os casos omissos ou controvertidos ficarão sujeitos à apreciação da CTI, que deverá consultar a Presidência do Tribunal de Justiça quando essas questões impactarem a segurança da informação ou os custos de aquisição.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, hoje (06.08).

Entenda: Para efeito da Portaria, aplicam-se as seguintes denominações:

Certificação digital: processo eletrônico, garantido por uma Autoridade Certificadora, que permite identificar, com segurança, o autor da mensagem ou transação que tenha sido enviada ou efetuada por meio eletrônico, caracterizado pelo estabelecimento de uma relação única, exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia e uma pessoa física ou jurídica.

Autoridade de Registro: empresa responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora emissora do certificado digital, que tem como competência o recebimento, a validação e o encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação (presencial) de seu titular.

Token (certificado digital): tipo de dispositivo portátil de armazenamento com memória flash, acessível por intermédio da porta USB, semelhante a um pen-drive, onde é armazenado o certificado digital da pessoa física (titular), cujo acesso é efetuado somente mediante a inserção de uma senha pessoal determinada pelo titular.