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NOTÍCIAS Quarta-feira, 03 de Março de 2021, 08:19 - A | A

Quarta-feira, 03 de Março de 2021, 08h:19 - A | A

Atendimento Virtual

Atendimento presencial do Censo Previdenciário está suspenso por 15 dias

TJMT

Está suspenso nas cidades-polo de Cuiabá, Sinop e Barra do Garças, até 17 de março, o atendimento presidencial do “Censo Previdenciário de magistrados(as) inativos(as), servidores (as) inativos (as) e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso”.

Neste período, o atendimento será feito exclusivamente pela modalidade digital (on-line), mediante acesso através do banner com o link, localizado na página principal do site www.tjmt.jus.br. Acesse AQUI.

A mudança se deve pelo fato destes municípios terem sido impactados pelo Decreto Estadual Nº 837, de 01 de março de 2021, que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) em Mato Grosso, pelos próximos 15 dias.

De acordo com a Portaria n. 871/2020/Presidência, o Censo Previdenciário é obrigatório, dentro do prazo fixado no Edital de Convocação n. 39/2020 e a ausência resultará na suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da folha de pagamento.

O cronograma de atendimento teve início em 11 de janeiro e prossegue até o dia 11 de junho de 2021, entretanto a organização almeja realizar o censo o quanto antes, para submeter o dado a auditoria e caso necessário ter tempo hábil para as adequações necessárias.

Inativos (as) e pensionistas convocados (as) e que optaram responder ao censo pelas cidades-polos de Tangará da Serra e Rondonópolis, mas que perderam o prazo, podem aproveitar este momento para solicitar o atendimento on-line. Em Rondonópolis a adesão dos convocados (as), inclusive, foi elogiada pelos organizadores.

Na Capital o prazo vai até 11 de junho. Já o prazo para responder ao censo nas cidades-polos de Alta Floresta e Vila Rica começa em 17 e 18 de março, respectivamente.

O atendimento on-line já vinha sendo realizado no recenseamento e atualização de dados cadastrais de magistrados (as) inativos (as), servidores (as) inativos (as) e pensionistas dispensados (as) do atendimento presencial em razão de moléstia grave; impossibilidade de locomoção ou internamento hospitalar, cuja restrição deverá ser comprovada por laudo médico contendo o CID, datado de no máximo 30 dias; em razão de ausência temporária ou residência em outro Estado, deverá ser comprovada por Declaração de Vida mediante Escritura Pública em Cartório; em razão de viagem ou residência no exterior, deverá ser comprovada por Declaração de Vida, feita por uma representação diplomática do Brasil (Embaixada ou Consulado) no país onde estiver localizado; detidos(as) em estabelecimento prisional, em que deverá ser comprovado por Atestado de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.

Para tanto, os (as) convocados (as) que se enquadram na situação citada deverão, dentro do prazo fixado no Edital de Convocação n. 39/2020, além da comprovação da condição, enviar os documentos mencionados na Portaria n. 871/2020, mediante correspondência postal com Aviso de Recebimento (AR), para o seguinte endereço: Tribunal de Justiça MT – Centro Político Administrativo - CENSO PREVIDENCIÁRIO 2020.