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NOTÍCIAS Domingo, 21 de Março de 2021, 20:25 - A | A

Domingo, 21 de Março de 2021, 20h:25 - A | A

STF

Assembleia defende RGA do Judiciário: “reforça garantias constitucionais”

O Governo alega na ADI que a Lei padece de vícios formais e materiais de inconstitucionalidade relativos ao vício de iniciativa legislativa, à isonomia e à separação dos poderes

VG Notícias

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ALMT

ALMT pontua que ao Poder Judiciário foi deferida constitucionalmente autonomia administrativa e, destarte, financeira

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso defendeu, em manifestação apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Revisão Geral Anual, concedida aos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.A manifestação foi inserida na ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo governador Mauro Mendes (DEM), contra a Lei Estadual 11309/21 que dispõe sobre a RGA das tabelas de subsídio dos servidores para o exercício de 2020.

O Governo alega na ADI que a Lei padece de vícios formais e materiais de inconstitucionalidade relativos ao vício de iniciativa legislativa, à isonomia e à separação dos poderes.

Contudo, conforme defende a Assembleia Legislativa, “o direito à revisão geral dos servidores públicos possui estatura constitucional na medida em que o artigo 37, X3 da Carta Magna assegura a sua efetivação sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

“Em verdade, a revisão geral anual fundamenta-se na necessidade de recomposição do poder de compra do servidor, corroído em razão do fenômeno da inflação. Não se trata, portanto, de aumento real da remuneração ou do subsídio, mas apenas de um aumento nominal” defende a ALMT.Ainda, a ALMT pontua que ao Poder Judiciário foi deferida constitucionalmente autonomia administrativa e, destarte, financeira.

“Sobre a referida autonomia financeira, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar em sede de repercussão geral matéria afeta à possibilidade do Poder Executivo Municipal obter certidão positiva com efeito de negativa mesmo no caso de inadimplência do Poder Legislativo municipal. Inclusive, na ADI 2238, também julgada pela Corte Suprema, restou declarado inconstitucional o art. 9º, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal que permitia ao Poder Executivo limitar os valores financeiros dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, que não realizaram limitação de empenho, de acordo com critérios definidos na lei de diretrizes orçamentárias. Isso porque tal permissivo legal não se mostrava compatível com o modelo de freios e contrapesos, com a autonomia financeira e com a própria separação dos Poderes” exemplifica.

Para a ALMT, a fixação por lei da RGA para os servidores do Poder Judiciário não padece de vícios de constitucionalidade, mas, em contrapartida, reforça garantias constitucionais dos Poderes da República, independentes e harmônicos entre si.

“Não se deve, portanto, impedir que o Poder Judiciário, dotado de autonomia financeira, seja impedido de conceder revisão geral anual aos servidores, agindo, frise-se, de forma a cumprir disposição constitucional. Todos esses argumentos afastam os supostos vícios de constitucionalidade apontados na presente ação, razão pela qual não devem ser considerados aptos a macular a constitucionalidade da Lei Estadual n. 11309/21” RGUMENTA A ALMT, ao pedir pelo indeferimento da medida cautelar, a ser confirmada com o julgamento de total improcedência da ação do Governo de Mato Grosso.