O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT) obteve importante avanço institucional ao assegurar que a responsabilidade pela impressão dos mandados judiciais permaneça sob encargo das unidades judiciárias e das Centrais de Mandados, afastando a possibilidade de transferência dessa atribuição aos oficiais de justiça.
A discussão surgiu no âmbito da proposta de alteração do § 2º do art. 71 da Resolução TJMT/TP nº 03/2018, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Estado. A mudança buscava adequar a norma às diretrizes da Política de Sustentabilidade do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 400/2021), com foco na redução do consumo de papel e racionalização de custos.
Durante a tramitação do expediente administrativo, o Sindojus-MT se manifestou de forma firme, sustentando que a eventual transferência da atribuição de impressão aos oficiais de justiça representaria desvio de finalidade administrativa, fragmentação do fluxo de trabalho e afastamento do servidor de sua atividade-fim.
No parecer conclusivo, a Corregedoria-Geral da Justiça reconheceu a inadequação da medida, destacando expressamente que não se recomenda a transferência da atribuição de impressão aos Oficiais de Justiça, por se tratar de providência contraproducente e incompatível com a adequada divisão funcional e com a eficiência administrativa
A decisão também estabelece que, embora a obrigatoriedade indiscriminada de impressão de todos os mandados deva ser revista sob a ótica da sustentabilidade, a responsabilidade administrativa pela impressão deve permanecer nas unidades judiciais, cabendo aos oficiais apenas comunicar eventual necessidade adicional, quando indispensável ao cumprimento da diligência.
Para o presidente do Sindojus-MT, Paulo Sérgio de Souza, a medida preserva a organização do trabalho nas Centrais de Mandados e impede que encargos operacionais sejam indevidamente repassados aos oficiais de justiça, que já exercem função externa de alta complexidade e responsabilidade. “A atividade do oficial de justiça é essencialmente externa, técnica e voltada ao cumprimento das diligências determinadas pelo Judiciário. Transferir a responsabilidade de impressão dos mandados ao oficial significaria desviar o servidor de sua atividade-fim e impor encargos administrativos que pertencem à estrutura das unidades judiciárias. O Sindojus-MT defende a sustentabilidade institucional, mas ela precisa ser construída com responsabilidade e sem sobrecarregar indevidamente quem já atua na ponta da prestação jurisdicional”.
Paulo reforça que o sindicato é favorável às políticas institucionais de sustentabilidade e racionalização de recursos, desde que implementadas com equilíbrio, respeito à divisão funcional e garantia da eficiência na prestação jurisdicional.
Da assessoria




