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Notícias Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025, 15:46 - A | A

Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025, 15h:46 - A | A

Oficial de justiça obtém indenização por ofensas em processo judicial

Oficial de justiça teve a dignidade preservada em julgamento que reforça o respeito à fé pública.

O Poder Judiciário de Mato Grosso condenou o advogado D. C. de O ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao oficial de justiça Edson Osmar Alviano Costa, em razão de ofensas feitas durante manifestação em um processo judicial. A sentença foi proferida no Juizado Especial Cível de Sorriso no último dia 26 de agosto. 

De acordo com os autos, o advogado, ao impugnar uma certidão lavrada pelo servidor em outra ação, utilizou expressões que extrapolaram os limites da imunidade profissional, imputando ao oficial conduta desonesta, parcial e até possível prática de prevaricação, sem apresentar qualquer prova que justificasse as acusações.

Na decisão, o juiz Lener Leopoldo da Silva Coelho destacou que a imunidade profissional do advogado não é absoluta e não pode ser utilizada como escudo para ofensas gratuitas contra a honra e a dignidade de terceiros. “O exercício da advocacia não autoriza que se acuse sem provas um servidor de mentir em certidão ou de beneficiar parte adversa por laços pessoais”, ressaltou. 

O magistrado frisou ainda que a fé pública atribuída às certidões de oficiais de justiça confere a esses documentos presunção de veracidade, sendo inadmissível que acusações dessa natureza sejam feitas sem respaldo fático.  

A sentença reconheceu que as declarações abalaram a imagem e a reputação profissional do servidor, com longa trajetória e ficha funcional ilibada, motivo pelo qual fixou a indenização de R$ 5 mil, com atualização monetária e juros conforme a legislação vigente.  

Para o presidente do Sindojus-MT, Jaime Rodrigues, a decisão tem um significado especial para a categoria. “A decisão reforça a importância do respeito à atuação dos oficiais de justiça, que exercem sua função com responsabilidade e fé pública. Sabemos que, no exercício da profissão, situações como essa podem acontecer, mas é fundamental que os colegas busquem sempre as vias judiciais para garantir a justiça e preservar sua dignidade. Ressalto, porém, que esse tipo de episódio não é a regra: de modo geral, os oficiais e oficialas de justiça mantêm com a advocacia uma relação pautada pelo respeito e pela cooperação profissional, o que fortalece a atuação do sistema de justiça como um todo".

Da assessoria