Sindojus-MT - Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso

Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022, 15h:41

Sindojus/MT requer no STJ julgamento de Mandado sobre pagamento para custeio de diligências realizadas a pedido da Fazenda Pública

Os Oficiais de Justiça cumprem hoje, mandados com valores recebidos para Justiça Gratuita; a Lei é expressa para pagamento de diligências da Assistência Gratuita

Assessoria Sindojus/MT

Sindojus/MT

Reunião ministro STJ

   

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), Jaime Rodrigues, acompanhado dos advogados Belmiro Gonçalves e Leonardo Martins Cavalcante, participaram de uma reunião virtual, em Brasília, com o relator Exmo. Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Dr. Gurgel de Faria, para pleitear uma decisão nos autos.

Os Tribunais devem promover o recebimento antecipado para o Oficial de Justiça do valor necessário para o custeio das diligências, realizadas a pedido da Fazenda Pública, conforme Súmula 190 STJ. “Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça.”

Em 2014, foi editada a Lei Estadual 10.138, que inseriu o parágrafo único no Art. 41 da Lei 8.814 (estrutura remuneratória dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso), com a seguinte redação: “Art. 41 (...) Parágrafo único. Os servidores efetivos no cargo de Oficial de Justiça farão jus à verba indenizatória para cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, no valor de R$1.983,58 (um mil novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos), devida, de forma antecipada, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês para o pagamento das diligências oriundas das partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita.

Ocorre que, a Corregedoria de Justiça, à época, entendeu equivocadamente que a referida verba indenizatória alcançava as execuções fiscais, instituindo norma interna para tanto.

Diante do equívoco do ato praticado, o próprio Tribunal Pleno do TJMT deu provimento ao agravo interno para deferir liminar na qual suspendeu os efeitos da norma editada pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado de MT na gestão passada. No julgamento do mérito, o Tribunal de Justiça concedeu a segurança, porém, houve recurso do Estado de Mato Grosso, o qual conseguiu a suspensão da liminar deferida em favor dos Oficiais de Justiça.

“É preocupante atual situação de saúde, financeira e das condições de trabalho experimenta pelos Oficiais de Justiça do Estado do Mato Grosso. Para se ter uma noção, dos 899 cargos de oficial de justiça, existem 247 vagos, o que aumenta de sobremodo a carga de trabalho, ou seja, o número de diligência distribuídas por oficial de justiça. Mas nenhum oficial de justiça tem recebido qualquer valor adicional para Cumprimento das diligências das fazendas públicas municipal, federal e estadual, não obstante o número exorbitante de cargos vagos”, argumentou a defesa do Sindojus/MT.

Tal cenário tem acarretado adoecimento mental de um número muito alto de oficiais de justiça.

A norma infralegal questionada, em essência, traduz a isenção dos pagamentos das diligências pela Fazenda Pública, uma vez que a Lei é expressa e diz que o pagamento corresponde às diligências da Assistência Gratuita, já tendo parecer favorável do ministério público federal, motivo por que se busca o provimento do recurso em mandado de segurança, reconhecendo-se o equívoco perpetrado e sanando essa injustiça.