Sindojus-MT - Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso

Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022, 17h:02

Zuquim acolhe pedido do Sindojus/MT e diz que VIPAE remunera processos abarcados pela justiça gratuita e não pela Fazenda Pública

Zuquim diz que isenção das custas processuais de interesse da Fazenda Pública não se confunde com as diligências dos oficiais de justiça

Assessoria Sindojus/MT

Sindojus/MT

Corregedor-geral, José Zuquim

 Corregedor-geral de Justiça do Poder Judiciário, acolhe reivindicação do SINDOJUS/MT

 

 

O corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, acolheu pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus) e reconheceu que a verba indenizatória destinada aos Oficiais Justiça por meio da Lei Estadual 10.138/2014 destina-se somente cobrir despesas com processos abarcados pelo benefício da Justiça Gratuita.

O Sindojus entrou com pedido de providências junto a Corregedoria Geral do Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) alegando que Verba Indenizatória recebidas pelos oficiais de Justiça para cumprimento de mandados abrangidos pela gratuidade da justiça, situação que não se confunde com as ações de interesse da Fazenda Pública.

A diretoria do Sindicato argumentou que existe entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que nos processos de execução fiscal, deve a Fazenda Pública estadual adiantar o valor das despesas dos oficiais de Justiça.

Ao analisar o pedido, o corregedor-geral de Justiça, José Zuquim, destacou a Lei 8.814/2018, no artigo 56 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça-CNGC, em que aponta que os oficiais de justiça farão jus à verba indenizatória para cumprimento de mandados da justiça gratuita, “não pairando dúvidas que a natureza da verba não tem por escopo cobrir as despesas dos mandados a serem cumpridos nos processos que envolvem a Fazenda Pública e sim, tão somente a recompensar o ofício dos gastos de locomoção nos cumprimentos dos mandados judiciais oriundos dos processos agraciados com a gratuidade da justiça”.

O magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a isenção das custas processuais nos processos de interesse da Fazenda Pública não se confunde com as despesas decorrentes do pagamento de diligências dos oficiais de justiça.

Além disso, ele ressaltou que a Fazenda Pública tem opção de oferecer meios ao oficial de Justiça para cumprimento dos termos do mandado judicial, caso não tenha interesse em efetuar o pagamento da diligência; assim como que se sabe que a VIPAE tem o condão de remunerar os processos acobertados pelo benefício da justiça gratuita e não os promovidos pela Fazenda Pública, em geral.

Diante disso, o desembargador acolheu pedido do Sindojus no sentido de que a verba indenizatória instituída pela Lei Estadual 10.138/2014 destina-se tão somente a cobrir as despesas com processos abarcados pelo benefício da Justiça Gratuita.