Sindojus-MT - Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso

Terça-feira, 24 de Março de 2020, 14h:34

CNJ barra tentativa de Rosenwal tirar Sindojus/MT das discussões do SDCR do TJ

Assessoria Sindojus/MT

CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não acatou o pedido de reconsideração do Sinjusmat, para retirar o Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores de Mato Grosso (SINDOJUS/MT) do Comitê Gestor do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR), do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) Rosenwal Rodrigues.

O presidente do Sinjusmat, Rosenwal Rodrigues, ingressou com ação no CNJ na tentativa de impedir que o Sindojus/MT represente os Oficiais de Justiça nas discussões no SDCR.

Para o presidente do Sindojus/MT, Jaime Osmar Rodrigues, é estranho a atitude de Rosenwal, que o tempo todo, tenta prejudicar a categoria, sendo ele oficial de Justiça. “Não dá pra entender até que ponto chega à ousadia de uma pessoa por conta do poder. Rosenwal não prejudica apenas o oficial de Justiça, em si, mas toda a família dos Oficiais que depende de melhorias nas condições de trabalho e, no salário. Toda vez que ele age assim para prejudicar o Sindojus, ao invés de avançarmos, temos que parar de trabalhar, pagar advogado e nos defender de um servidor que é Oficial de Justiça, e que todas as conquistas que o Sindojus tiver, ele será beneficiado de alguma forma. É lamentável o egoísmo e a falta de respeito deste senhor com a categoria”, lamentou o presidente do Sindojus/MT.

Conforme Jaime, a própria relatora e conselheira do CNJ, argumentou que, pode ser mais gravosa a retirada do Sindojus, visto que não houve julgamento do mérito ainda. “A retirada imediata do SINDOJUS dos debates seguida de eventual reversão da decisão em âmbito trabalhista, por sua vez, me parece ser a mais gravosa das situações, sendo esta, por fim, a razão pelo qual mantenho a decisão proferia por seus próprios fundamentos”, decide a Conselheira do CNJ Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva.

O SINJUSMAT pediu o ingresso nos autos na qualidade de interessado e requereu a reconsideração da decisão, esclarecendo que o efeito suspensivo concedido no âmbito da Justiça do Trabalho seria apenas no âmbito da execução provisória, quanto aos atos extintivos do SINDOJUS, e não afetaria o Recurso de Revista no qual se discute a legitimidade em si para representar a categoria dos oficiais de justiça. E no dia 10 de março de 2020, o Tribunal informou que alteraria o ato.

Porém, a conselheira não acatou - e disse que embora compreenda os argumentos processuais formulados pelo terceiro interveniente, entende que a decisão deve ser mantida. 

Ela disse que é importante destacar, que não se está em discussão à legitimidade de representação da categoria dos oficiais de justiça, sob pena de usurpação de competência da justiça laboral.  “Ocorre que, não tendo havido o trânsito em julgado da demanda trabalhista, e tendo em vista, o SINDOJUS ainda estar em regular funcionamento, não vislumbra necessidade da sua imediata retirada das mesas de debate acerca da carreira no âmbito do TJMT, até mesmo pelo fato de que não há prejuízo imediato para nenhuma parte, visto que o que se está a fazer é apenas manter o que já vinha sendo feito nos últimos anos”, consta trecho da decisão.