Sindojus-MT - Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso

Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019, 09h:37

Alvarás de soltura e mandados de prisão passam a ser expedidos por meio eletrônico

Divulgação

A partir de hoje (18.12), alvarás de soltura, mandados de prisão, requisição de presos e comunicações em geral a serem encaminhados às unidades judiciarias criminais das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande passam a ser expedidos por meio eletrônico (malote digital e e-mail institucional), para o seu devido cumprimento. A norma consta do provimento 48/2019, assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva e publicado na edição dessa terça (17) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O provimento expande o projeto-piloto executado no âmbito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá para todas as unidades judiciarias criminais das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande.

Conforme provimento além das formalidades legais, os alvarás de soltura deverão ser expedidos pelo BNMP 2.0 ou sistema nacional que o substitua, contendo os elementos indispensáveis para a segura identificação da pessoa a ser liberada, devendo ser encaminhados ao estabelecimento penal por malote digital.

Encaminhado o alvará de soltura por meio do malote digital, o gestor judiciário confirmará, via telefone, o recebimento da ordem de soltura pelo estabelecimento penal e certificará nos autos a data, o horário da ligação, o nome e o cargo de quem recebeu a ordem. No caso de haver indisponibilidade do malote digital, o envio do alvará de soltura ou mandado de prisão será por meio de e-mail institucional.

Caso há impossibilidade comprovada do encaminhamento do alvará por malote digital ou e-mail institucional, o cumprimento será realizado por intermédio de oficial de justiça, que deverá certificar a data, local e horário do cumprimento do alvará de soltura, o nome do estabelecimento penal e do diretor, bem como se resultou ou não na soltura da pessoa identificada no mandado, bem assim as razões que eventualmente justificaram a manutenção da prisão.

“A pessoa em favor do qual for expedido o alvará de soltura será colocada imediatamente em liberdade, salvo se estiver presa em flagrante por outro crime ou houver mandado de prisão expedido em seu desfavor, após a consulta ao sistema de informação criminal do respectivo tribunal e ao sistema nacional, que será de responsabilidade do diretor da unidade prisional. Ainda que outros motivos justifiquem a manutenção da prisão, nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, o alvará de soltura deverá ser expedido e apresentado à autoridade administrativa responsável pela custódia, para baixa nos registros competentes em relação ao processo ou inquérito a que se refere o alvará” cita provimento.

Ao receber o alvará de soltura, o agente responsável pela prisão, no caso de dúvida, confirmar o envio eletrônico pela autoridade judicial competente ou exigir a identificação pessoal do oficial de justiça; e, em qualquer caso, confirmar a expedição da ordem, mantendo imediatamente contato telefônico com o gestor judiciário, somente efetuando a soltura se confirmada a expedição do alvará e inexistindo outras ordens de prisão em vigência em desfavor da pessoa identificada no documento, sendo seu dever fazer a checagem e o cumprimento das ordens judiciais; constituindo, outrossim, irregularidade grave a liberação de presos sem a observância dessas formalidades.

Quando for encaminhado o alvará de soltura por meio eletrônico, o gestor judiciário confirmará, via telefone, no primeiro dia útil subsequente ao envio, o seu cumprimento, certificando nos autos a data, o horário da ligação, o nome e o cargo do servidor que deu cumprimento à ordem, bem como se resultou ou não na soltura do preso e as razões que eventualmente justificaram a manutenção da custódia.

Caso a ordem de soltura tenha sido exarada durante o plantão judiciário, a confirmação do cumprimento da medida deverá ser realizada, no prazo de 24 horas, pelo juiz-plantonista que encaminhou o alvará de soltura, cuja autoridade mandará certificar nos autos a data, o horário da ligação, o nome e o cargo do servidor que lhe deu cumprimento. No mesmo prazo (24 horas), o gestor judiciário deverá informar a Corregedoria-Geral da Justiça quando o encaminhamento e o cumprimento do alvará de soltura não tiverem sido realizados por meio eletrônico.

Decorrido o prazo de cinco dias após a decisão que determinou a soltura, o processo deverá ser concluso ao juiz para verificação do cumprimento do respectivo alvará.

Também deverão ser realizadas por meio eletrônico as requisições e comunicações dos atos processuais ao indiciado, vítima, testemunha, réu ou condenado preso.

Já a checagem da pessoa a ser solta deverá ser realizada pela unidade prisional, de acordo com a regulamentação do fluxo interno pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso, para o cumprimento das ordens judiciais encaminhadas por meio eletrônico.

Com o provimento em vigor, fica suspenso para as unidades judiciárias criminais das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande o cumprimento de todos os dispositivos da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC incompatíveis com a expansão do projeto-piloto determinada por meio deste Provimento.