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Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018, 21h:57

TJMT institui plantão extraordinário da TI

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O suporte ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) e demais serviços essenciais de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso agora atende com sistema de plantão extraordinário. Nos finais de semana, feriados e a partir das 19h01, fora do horário de atendimento ordinário e em horários distintos aos da jornada de trabalho dos servidores, o atendimento tem formato não presencial e em regime de sobreaviso prestado por servidores e apoiado por prestadores de serviço.

“Hoje, em tempos de Processo Judicial Eletrônico, de PJe, a gente já está com boa parte do Estado coberto pelo sistema, a gente tem que maximizar o período de suporte às pessoas, aos serviços, para garantir que não seja interrompido o acesso à ferramenta e também aí ao processo judicial e a tudo que dá suporte aos feitos eletrônicos”, pontuou o coordenador de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (CTI/TJMT), Thomás Augusto Caetano.

O coordenador explicou que o plantão de sobreaviso do Judiciário estadual segue determinação da Resolução n. 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o plantonista que for escalado ficará de sobreaviso e permanecerá disponível durante todo o período do plantão e em local que possibilite o seu deslocamento a qualquer momento até a sede do Tribunal de Justiça em, no máximo, uma hora e 30 minutos.

Para isso, lembrou o coordenador, os Diretores dos Departamentos montarão uma escala de rodízio mensal que será antecipadamente divulgada e afixada na entrada e mural da CTI. Os plantonistas farão uso, durante todo o plantão, do celular corporativo (65) 99227-2258. Os nomes e números de contatos também serão divulgados no portal do TJMT http://www.tjmt.jus.br/Plantão.

De acordo com o Art. 6º da Portaria N. 1131/2018, que instituiu o novo sistema de plantão, os plantonistas “farão jus a folgas ou redução da sua jornada de trabalho ordinária durante os dias úteis seguintes, a fim de compensar na proporção de 1/3 (um terço) o horário cumprido como sobreaviso. Ou seja, a cada 3 (três) horas de sobreaviso cumpridas, terá 1 (uma) hora a ser compensada”.

A CTI irá encaminhar semanalmente à Coordenadoria de Recursos Humanos (CRH) a relação de servidores e horários cumpridos para todas as providências necessárias quanto ao registro e compensação. O servidor em plantão deve registrar o seu ponto durante o atendimento (entrada e saída), a fim de garantir o pagamento ou compensação da hora trabalhada, na forma estabelecida pela regulamentação interna vigente.

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