Sindojus-MT - Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso

Quinta-feira, 19 de Julho de 2018, 10h:22

Governador sanciona três leis que beneficiam oficiais de Justiça

Edina Araújo/Assessora Sindojus-MT

 

O governador do Estado, Pedro Taques (PSDB), sancionou três leis que beneficiam servidores do Poder Judiciário, entre eles, oficiais de justiça. As aprovações foram publicadas na edição de hoje (19.07) da Imprensa Oficial de Mato Grosso (IOMAT).

A vitória na sanção das leis está ligada diretamente ao Sindicato dos Oficiais/Avaliadores de Justiça de Mato Grosso (Sindojus/MT), que, por meio de seu presidente, Jaime Osmar Rodrigues, não mediu esforços para que as leis fossem aprovadas na Assembleia Legislativa do Estado (AL/MT) e sancionadas pelo Governo.

Como por exemplo, ontem (18.07), atendendo ao pedido do presidente do Sindojus/MT, o presidente da AL/MT, deputado Eduardo Botelho (DEM), esteve no gabinete do governador, intercedendo pela categoria e explicando a importância da sanção das leis.

Ainda, o presidente do Sindicato e o secretário do Sindojus/MT Paulo Souza, estiveram no Palácio Paiaguas para falarem com o procurador do Estado Dr. André – responsável pela análise das leis -, e pediram para que as leis fossem sancionadas. Na oportunidade, o procurador destacou que o Sindojus/MT foi o primeiro sindicato ligado ao Judiciário que teve representantes pedindo pela sanção das leis.

Lei 10.716 - Fixa o percentual de revisão geral anual, para o exercício de 2018, das tabelas de subsídios dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e altera a data-base prevista no § 3º do art. 40 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008.
A Revisão Geral Anual das tabelas de subsídio dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2018, dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2018, no percentual de 2,07%.

A lei ainda altera o § 3º do art. 40 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 10.541, de 31 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “A data-base de revisão geral anual das tabelas de subsídios dos servidores do Poder Judiciário dar-se-á em 1º de janeiro de cada ano, por meio de lei específica, devendo ser adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC para a sua recomposição”.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Lei 10.717/2018 - Altera o valor do auxílio-saúde disposto na Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, que institui o auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

O auxílio-saúde passa a ser concedido em cota única mensal no valor de R$ 800,00, com efeitos retroativos à 01 de maio de 2018.

Lei 10.718/2018 - Altera o valor do auxílio-alimentação previsto na Lei nº 9.547, de 03 de junho de 2011, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Com a sanção da Lei, o auxílio-alimentação será concedido na folha de pagamento do mês anterior ao de competência, no valor de R$ 1.150,00, com efeitos a partir de 1º de maio de 2018.