O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, na quarta-feira (11), um importante precedente em favor dos servidores públicos. Por unanimidade, a Primeira Seção da Corte reconheceu que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).
A decisão foi tomada no julgamento do Tema Repetitivo 1.233, que tratou da natureza jurídica do abono de permanência. Os ministros entenderam que, por possuir caráter remuneratório e permanente, o benefício precisa ser considerado no cálculo das parcelas que têm como base a remuneração do servidor.
Além de impactar diretamente o terço de férias e o 13º salário, o entendimento abre caminho para a revisão de outras rubricas salariais nas esferas federal, estadual e municipal, sempre que a administração pública estiver desconsiderando o abono de forma indevida.
O abono de permanência é um direito garantido aos servidores e servidoras titulares de cargo efetivo que já possuem os requisitos para aposentadoria voluntária, mas optam por continuar em atividade. O valor corresponde, no máximo, à contribuição previdenciária do servidor.
Impactos para os Oficiais de Justiça
Para o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus-MT), Jaime Osmar Rodrigues, a decisão do STJ representa mais uma vitória na luta pela valorização dos servidores públicos. “Essa decisão reforça um princípio que sempre defendemos: a valorização integral da remuneração dos servidores e servidoras. O abono de permanência é uma conquista que representa a escolha de continuar servindo à população mesmo após reunir condições para se aposentar. O reconhecimento de sua natureza remuneratória faz justiça a quem permanece na linha de frente do serviço público”, destacou Jaime.
O Sindojus-MT acompanhará os desdobramentos da decisão e está à disposição da categoria para orientar e esclarecer dúvidas sobre os reflexos práticos desse novo entendimento jurisprudencial.
Da assessoria