O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, aceitou o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso como “Amicus Curiae”, na ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador Mauro Mendes (UB) contra a aposentadoria especial concedida aos oficiais de justiça e policiais militares do Estado.
Alexandre de Moraes também pautou para março deste ano a sessão virtual que irá julgar a ADI. Conforme despacho proferido nessa quinta (24.02), o relator incluiu a ação na sessão virtual do Tribunal do Pleno, com início em 11 de março e término no dia 18 de março de 2022.
Na ação, o governador de Mato Grosso requer a suspensão da vigência do artigo 140-A, paragrafo 2º, inciso IV, que prevê a concessão à idade e ao tempo de contribuição diferenciados para aposentadorias de ocupantes dos cargos de oficial de justiça/avaliador, de agente socioeducativo ou de policial civil, policial penal e policial militar, bem como a suspensão do artigo 8º da EC.
Já o Sindojus/MT, pediu para ingressar na ação como “amigo da Corte”, por ser o representante legal de todos oficiais de Justiça de Mato Grosso, e nesta qualidade tem a adesão de 90% da categoria como filiados, e como recebe todos os dias cobranças e indagações sobre a aposentadoria especial de seus associados, detém interesse em acompanhar a causa ante a relevância da matéria e de sua repercussão social, tendo em vista o impacto que dela poderá advir a todos oficiais de Justiça do Estado.
Segundo o Sindicato, a “norma concedeu aos oficiais de Justiça avaliadores do Estado de Mato Grosso a tão sonhada aposentadoria especial em razão do exercício de atividade de risco”, e que a Emenda Constitucional 92/2020 foi devidamente analisada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, portanto não houve nenhum vicio capaz de tornar tal norma inconstitucional. Ainda, o Sindojus/MT argumenta que oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, conseguiram através de processo legislativo sem nenhum vício, a aposentadoria especial, por ter sido considerado que a categoria exerce atividade de risco equiparada ao de Policial e assim restou cumprido a decisão do STF nas Ações impetradas pelos Sindicatos Representantes das Categorias de Oficiais de Justiça.
Em sua decisão, o ministro destacou que o Sindojus/MT preenche os requisitos essenciais e, uma vez admitidos como amici curiae, sua participação deverá ser a mais ampla possível. “Juntamente com as audiências públicas, este instituto é instrumento de democratização e maior legitimidade da atuação deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em sede de Jurisdição Constitucional” enfatizou o ministro.
Ao final, o ministro citou que o Sindicato poderá colaborar com pareceres, dados e informações importantes sobre a questão controvertida, bem com acerca dos reflexos de eventual decisão da Suprema Corte.
“Assim sendo, nos termos dos artigos 21, XVIII, e 323, § 3º, do Regimento Interno do STF c/c o art. 138 do Código de Processo Civil de 2015, DEFIRO OS PEDIDOS DE INGRESSO COMO AMICI CURIAE requeridos na presente Ação Direta” decidiu.