A mobilização constante do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT), com o apoio da Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), gerou um importante resultado para a categoria e para a legalidade no serviço público: o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) homologou, por unanimidade, o concurso público nº 01/2024 para provimento de cargos efetivos, incluindo 22 vagas para o cargo de oficial de justiça. A decisão ocorreu em sessão administrativa realizada no dia 24 de julho
O concurso, organizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), recebeu mais de 36 mil inscrições e foi aplicado em 23 municípios. Agora, com a homologação, o próximo passo é a convocação e posse dos aprovados, conforme a ordem de classificação e as regras do edital.
Protagonismo
O Sindojus-MT, com apoio da Fesojus, foi protagonista na concretização desse concurso público. Desde 2023, quando o TJ/MT iniciou contratações temporárias para o cargo de oficial de justiça, o sindicato atuou firmemente contra essa modalidade, por entender que ela viola os princípios constitucionais do concurso público, da impessoalidade e da estabilidade.
Na época, o TJ anunciou a contratação emergencial de 22 oficiais temporários. O Sindojus ingressou com pedido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas, após diálogo com a gestão do TJ e assinatura de ata de reunião com compromisso formal, aceitou-se que a contratação temporária seria feita somente em comarcas com apenas um oficial, até que o concurso fosse realizado e que no edital estivesse previsto as 22 vagas para oficiais.
Contudo, em 2025, mesmo com o concurso finalizado, a atual gestão do TJ/MT iniciou nova rodada de contratações temporárias, desrespeitando o acordo firmado e a Constituição. O Sindojus, então, apresentou três requerimentos administrativos ao TJ — ao presidente, um pedido de reconsideração e ao Conselho da Magistratura — os dois primeiros indeferidos e o último sem manifestação.
Vitória no CNJ
Diante da omissão institucional, o sindicato acionou o CNJ, que acolheu integralmente o pedido do Sindojus-MT. Em decisão monocrática, o conselheiro e relator Rodrigo Badaró, reconheceu como ilegal o processo seletivo simplificado lançado pelo TJ/MT e determinou: a anulação imediata do edital de contratação temporária (nº 27/2025); o desligamento dos temporários contratados em até 30 dias; a apresentação de um plano para equacionar o déficit de oficiais com base na real necessidade; e a proibição de novas contratações temporárias para cargos permanentes.
A decisão se baseou no fato de que o concurso já estava finalizado e apto para homologação, além de reconhecer que a carência de servidores é estrutural e deve ser enfrentada com soluções definitivas, não com vínculos precários.
“Foi uma vitória da legalidade, da Constituição e do respeito ao servidor de carreira. O Sindojus lutou desde o início contra as contratações precárias e pela realização do concurso. Fomos ao CNJ, dialogamos com o Tribunal, ouvimos os colegas nas comarcas. Hoje colhemos os frutos dessa mobilização. Agora queremos mais: que os aprovados sejam chamados o quanto antes e que o número de vagas seja ampliado para suprir de fato o déficit”.
Situação crítica nas comarcas
Embora a homologação represente um avanço, o Sindojus-MT alerta que a situação nas comarcas é alarmante. Muitas unidades judiciárias funcionam com apenas um oficial de justiça, como é o caso de municípios do interior. Em Várzea Grande, por exemplo, o déficit chega a 82%. Os poucos servidores em atividade acumulam cargas horárias superiores a 6 horas diárias, com trabalho aos fins de semana, feriados e durante as férias.
O excesso de demandas tem levado ao adoecimento físico e psicológico dos oficiais, o que afeta não apenas os servidores, mas compromete também a qualidade e a celeridade da prestação jurisdicional à sociedade.
Próximos passos
Com a homologação oficializada, o sindicato seguirá acompanhando a convocação dos aprovados e pressionando pela ampliação do número de nomeações, de modo a atender as reais necessidades do Judiciário.
Da assessoria