O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT) protocolou, na sexta-feira (25/07), requerimento administrativo ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargador José Zuquim Nogueira, solicitando a ampliação da base de cálculo do abono de permanência para a categoria.
Atualmente, o abono — que é pago ao servidor que já possui os requisitos para aposentadoria, mas opta por permanecer em atividade — é aplicado somente sobre os 12 salários mensais do ano, desconsiderando o 13º salário e o terço constitucional de férias. O Sindojus-MT argumenta que essa prática contraria recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o direito ao recebimento do abono também sobre essas parcelas, uma vez que integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Além da adequação imediata da prática administrativa, o sindicato também requer o pagamento retroativo dos últimos cinco anos a todos os oficiais de justiça que estejam ou tenham estado em abono de permanência — inclusive os já aposentados, desde que tenham exercido esse direito no período abrangido pelo quinquênio.
O requerimento está fundamentado na decisão do STJ proferida no Recurso Especial 1.937.300/PR, em que a Corte entendeu que o abono de permanência deve corresponder à totalidade da contribuição previdenciária, o que inclui as verbas de caráter remuneratório como o 13º salário e o terço de férias.
“Esse pedido é uma forma de assegurar o respeito aos direitos dos oficiais de justiça e de corrigir uma distorção que já foi superada judicialmente. O abono de permanência deve refletir fielmente tudo aquilo sobre o qual o servidor contribui. Lutamos não só pelos ativos, mas também pelos colegas que já se aposentaram e contribuíram com dedicação ao longo de sua trajetória”, destacou o presidente do Sindojus-MT, Jaime Osmar Rodrigues.
Da assessoria