O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT) protocolou nesta quarta-feira (23/07) novo pedido administrativo junto à Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), solicitando a equalização normativa no reconhecimento do regime de sobreaviso como atividade compensável para os oficiais de justiça.
A medida busca corrigir uma disparidade de tratamento atualmente aplicada no âmbito do Judiciário estadual. Isso porque, conforme a Portaria TJMT/PRES nº 1.131/2018, servidores da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) recebem compensação proporcional de horas mesmo quando não são acionados durante o regime de sobreaviso — o que não ocorre com os oficiais de justiça plantonistas.
O pleito do sindicato pede que os oficiais de justiça também sejam contemplados com o direito à compensação proporcional, tendo em vista que o sobreaviso impõe limitações semelhantes àqueles submetidos à escala da CTI, como a obrigação de manter-se disponível, abster-se de viagens e álcool, e atender prontamente no prazo de até 1hora e 30 minutos.
No documento enviado ao presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, o presidente do Sindojus-MT, Jaime Osmar Rodrigues, argumenta que o atual entendimento — consolidado na Decisão nº 2279/2025-PRES — viola os princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, já que impõe regras diferentes a servidores em situações funcionais equivalentes. “Nosso objetivo é garantir que os oficiais de justiça sejam tratados com a mesma dignidade e equidade conferida a outros servidores que exercem atividades em regime de sobreaviso. Não é justo que, mesmo submetidos às mesmas limitações e exigências, apenas uma parte da força de trabalho seja compensada. Seguiremos firmes na defesa dos direitos da categoria e confiamos na sensibilidade do Tribunal de Justiça para corrigir essa distorção”.
Além da reavaliação da decisão, o sindicato solicita, alternativamente, que seja editado um ato normativo que regulamente de forma isonômica o regime de sobreaviso para todos os servidores sujeitos a plantões, inclusive os oficiais de justiça.
Da assessoria