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NOTÍCIAS Quarta-feira, 23 de Julho de 2025, 19:58 - A | A

Quarta-feira, 23 de Julho de 2025, 19h:58 - A | A

Sindojus-MT protocola pedido de reconhecimento do sobreaviso como atividade compensável aos oficiais de justiça

Pedido busca garantir isonomia no reconhecimento do regime de sobreaviso como atividade compensável, equiparando os oficiais de justiça aos servidores da área de tecnologia do TJMT.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT) protocolou nesta quarta-feira (23/07) novo pedido administrativo junto à Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), solicitando a equalização normativa no reconhecimento do regime de sobreaviso como atividade compensável para os oficiais de justiça.

A medida busca corrigir uma disparidade de tratamento atualmente aplicada no âmbito do Judiciário estadual. Isso porque, conforme a Portaria TJMT/PRES nº 1.131/2018, servidores da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) recebem compensação proporcional de horas mesmo quando não são acionados durante o regime de sobreaviso — o que não ocorre com os oficiais de justiça plantonistas.

O pleito do sindicato pede que os oficiais de justiça também sejam contemplados com o direito à compensação proporcional, tendo em vista que o sobreaviso impõe limitações semelhantes àqueles submetidos à escala da CTI, como a obrigação de manter-se disponível, abster-se de viagens e álcool, e atender prontamente no prazo de até 1hora e 30 minutos.

No documento enviado ao presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, o presidente do Sindojus-MT, Jaime Osmar Rodrigues, argumenta que o atual entendimento — consolidado na Decisão nº 2279/2025-PRES — viola os princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, já que impõe regras diferentes a servidores em situações funcionais equivalentes. “Nosso objetivo é garantir que os oficiais de justiça sejam tratados com a mesma dignidade e equidade conferida a outros servidores que exercem atividades em regime de sobreaviso. Não é justo que, mesmo submetidos às mesmas limitações e exigências, apenas uma parte da força de trabalho seja compensada. Seguiremos firmes na defesa dos direitos da categoria e confiamos na sensibilidade do Tribunal de Justiça para corrigir essa distorção”.

Além da reavaliação da decisão, o sindicato solicita, alternativamente, que seja editado um ato normativo que regulamente de forma isonômica o regime de sobreaviso para todos os servidores sujeitos a plantões, inclusive os oficiais de justiça.  

Da assessoria