O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus-MT), através de seu presidente Jaime Osmar Rodrigues, ingressou com recurso junto ao Conselho da Magistratura para suspender o processo seletivo simplificado lançado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) visando à contratação temporária de oficiais de justiça. A medida, segundo o sindicato, contraria a Constituição Federal e representa afronta ao princípio do concurso público, especialmente diante da iminente homologação do certame realizado em 2024.
A contratação emergencial foi autorizada pelo Edital TJMT/PRES nº 27, de 2 de abril de 2025, e busca suprir o déficit de oficiais em comarcas como Várzea Grande, Sinop, Barra do Bugres e Campinápolis. Entretanto, para o Sindojus-MT, o cenário não justifica a adoção de medida excepcional, já que há concurso válido em fase final de tramitação e com previsão de homologação para os próximos dias.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (15), o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, indeferiu o pedido do sindicato para cancelamento da seleção temporária. O magistrado alegou que a contratação encontra respaldo legal e atende a uma situação emergencial, especialmente diante dos reiterados pedidos de designação de oficiais por parte das comarcas.
Diante da negativa, o Sindojus-MT reafirma sua posição contrária à contratação temporária para cargo de natureza permanente e recorreu ao Conselho da Magistratura, buscando a suspensão do processo seletivo.
“Não mediremos esforços para garantir o cumprimento da Constituição e o respeito à ordem legal. Há um concurso público realizado e em vias de homologação, e é este o caminho legítimo para suprir a carência de oficiais”, afirmou o presidente do Sindojus-MT, Jaime Osmar Rodrigues.
O sindicato ainda relembra que, em 2023, uma medida semelhante foi suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após recurso apresentado pela entidade, o que reforça a tese de que a função de oficial de justiça não comporta vínculo precário, dada sua essencialidade e caráter permanente.
Da assessoria