Domingo, 15 de Março de 2015, 21h:13 -
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Súmula Vinculante: Contribuição sindical
Formulada também pelo ministro Gilmar Mendes, a proposta de conversão do verbete 666, do STF, foi aprovada, por unanimidade, com o aditamento sugerido pelo ministro Marco Aurélio.Súmula Vinculante 40: "A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo".Trata-se de proposta de conversão de súmula ordinária em enunciado de súmula vinculante que disponha sobre a impossibilidade de o Poder Judiciário aumentar vencimentos dos servidores públicos sob o fundamento de isonomia. A súmula ordinária possui a seguinte redação:"Súmula nº 339 - Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".Fonte: MigalhasFoto: Reprodução