A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso aprovou, e o governador sancionou, a Lei nº 12.538, de 11 de junho de 2024, que altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008. Esta nova legislação traz significativas mudanças no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCRJ) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado, com ênfase na majoração das verbas indenizatórias para cumprimento de mandados da Justiça Gratuita e por atividade externa.
A Lei nº 12.538/2024 promove a majoração dos valores das verbas indenizatórias destinadas aos Oficiais de Justiça e aos Agentes da Infância e Juventude. Esses profissionais são responsáveis pelo cumprimento de mandados da Justiça Gratuita e por atividades externas, respectivamente.
Conforme o Art. 1º da nova lei, as verbas indenizatórias serão ajustadas para refletir melhor as demandas e responsabilidades desses servidores. Esta alteração visa proporcionar uma compensação financeira mais justa pelo trabalho desempenhado, que muitas vezes envolve riscos e deslocamentos constantes.
O Art. 2º da Lei nº 12.538/2024 modifica o parágrafo único do Art. 41 da Lei nº 8.814/2008, que já havia sido alterado pela Lei nº 10.334, de 26 de outubro de 2015. A nova redação visa garantir que as verbas indenizatórias acompanhem a realidade atual dos serviços prestados pelos Oficiais de Justiça e Agentes da Infância e Juventude, refletindo as condições de trabalho e as exigências das funções desempenhadas.
A majoração das verbas indenizatórias é vista como uma vitória significativa para os servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. As associações representativas dos Oficiais de Justiça e dos Agentes da Infância e Juventude celebraram a aprovação da nova lei, destacando a importância do reconhecimento e valorização do trabalho desses profissionais.
Espera-se que a nova lei não só melhore a condição financeira dos servidores, mas também contribua para a motivação e eficiência no cumprimento de suas funções. A atualização das verbas indenizatórias é um passo crucial para garantir que o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCRJ) permaneça justo e adequado às necessidades dos servidores e da sociedade.
A Lei nº 12.538/2024 representa um avanço significativo na valorização dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, ajustando as verbas indenizatórias de acordo com as exigências atuais de suas funções. "A Assembleia Legislativa e o Governo do Estado demonstram, com essa aprovação, um compromisso com a justiça e a valorização dos profissionais que atuam diretamente no cumprimento das demandas judiciais e na proteção da infância e juventude", externou o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), Jaime Rodrigues.
Rodrigues comemorou a sanção da lei e disse que é uma vitória e uma conquista do sindicato, que continua à frente da defesa da categoria. "Estamos felizes, porque estivemos à frente desta luta. Queremos agradecer ao presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho, e a todos os deputados que não mediram esforços para aprovar esta lei tão importante para nossa categoria", expressou o presidente.