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Quarta-feira, 18 de Março de 2020, 21h:06 - A | A

Efeito Coronavírus

TJMT suspende expedição de mandados em processos judiciais em todas as comarcas de MT

Assessoria Sindojus/MT

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, por meio de PORTARIA-CONJUNTA N. 249, DE 18 DE MARÇO DE 2020, decretaram o fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das Comarcas do Estado de Mato Grosso e de quaisquer dependências do serviço judicial, no período de 20 de março a 20 de abril de 2020, na primeira e segunda instâncias, em decorrência das medidas temporárias de prevenção no contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Confira ofício final da matéria

D acordo com a portaria, fica suspensa a expedição de mandados em processos judiciais em todas as comarcas do Estado, nas Turmas Recursais e no Tribunal de Justiça, enquanto perdurar a situação prevista no art. 1º desta Portaria, exceto quanto às ordens judiciais consideradas urgentes e aquelas cujo cumprimento imediato seja considerado pela autoridade judiciária competente imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da justiça, cujos mandados ou decisões serão cumpridos pelos oficiais de justiça plantonistas.

Fica instituído ainda, o regime obrigatório de teletrabalho aos magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no período previsto no art. 1º desta Portaria, sem prejuízo de possível alteração quanto a esse termo final, a depender, nessa hipótese, da permanência da situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do avanço dos casos de contaminação pelo Novo Coronavírus(COVID-19).

Durante o período previsto no art. 1º da Portaria, não serão realizadas as audiências de qualquer natureza, sessões do Tribunal do Júri, dos órgãos do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, salvo a hipótese prevista no inciso IV do art. 11 da Portaria-Conjunta n. 247, de 16 de março de 2020. 

OFICIO TJMT