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NOTÍCIAS Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019, 18:23 - A | A

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Atenção

STF marca para outubro audiência para debater horário de funcionamento dos Tribunais de Justiça

Assessoria Sindojus/MT

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, marcou para o dia 02 de outubro deste ano, às 10h30min, audiência para debater o horário de atendimento ao público dos tribunais brasileiros. A audiência foi marcada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4598), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Na ADI, a AMB questiona a Resolução 130/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que inseriu duas novas regras, sendo a primeira, impondo o "expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público" no período de "segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo", e a segunda, para a hipótese de haver dificuldade na observância da primeira, impondo a adoção da "jornada de 8h diárias, em dois turnos, com intervalo para almoço".

A Associação afirma que houve violação da iniciativa privativa do Chefe do Executivo para projeto de lei sobre jornada de trabalho, bem como ofensa ao artigo 96, I, "a" e "b" (matéria da competência interna dos Tribunais), ou ao artigo 61, § 1º, II, "c" (lei de iniciativa dos Tribunais), por dispor sobre o expediente forense.

Alega ainda, inconstitucionalidade material, seja por comprometer a autonomia administrativa dos Tribunais, seja por determinar que os Tribunais promovam alteração de eventual legislação estadual divergente, ofendendo o pacto federativo (CF, artigo 25), ou ainda, por eventualmente criar obrigação financeira, onerando os orçamentos do Judiciário Estadual (CF, artigo 169).

Em 09 de junho de 2016, Fux havia concedido cautelar para que os Tribunais brasileiros se abstivessem de promover quaisquer alterações no expediente forense/horário de atendimento ao público, enquanto não julgado, definitivamente, o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Na ocasião, o ministro determinou a expedição de ofício para todos os Tribunais do país, em todos os graus de jurisdição, nos mais diversos segmentos de Justiça especializada, tanto no âmbito federal, quanto no estadual, para ciência acerca da medida específica de abstenção quanto a quaisquer alterações no expediente forense/horário de atendimento ao público, enquanto não apreciado e julgado, definitivamente, o mérito da ADI 4.598/DF.

Em nova decisão, proferida no início de setembro, Fux levou em consideração o impacto na gestão administrativa dos Tribunais, bem assim a repercussão orçamentária do “thema judicandum”, e entendeu necessária a convocação de uma audiência para estimular que os órgãos envolvidos atinjam uma solução coordenada e consensual.

Todos os presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil foram convocados para a audiência, inclusive o de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

“Ex positis, designo audiência para o dia 02 de outubro de 2019, às 10h30, no gabinete deste Relator. Intimem-se para a audiência a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o Excelentíssimo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da República, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os Presidentes dos seguintes Tribunais: (i) Superior Tribunal de Justiça, (ii) Tribunal Superior do Trabalho, (iii) Superior Tribunal Militar, (iv) de todos os Tribunais de Justiça, (v) de todos os Tribunais Regionais Federais, (vi) de todos os Tribunais Regionais do Trabalho e (vii) de todos os Tribunais Regionais Eleitorais”.