Magistrados, servidores efetivos, comissionados ou em função de confiança no Poder Judiciário de Mato Grosso têm até amanhã (23.11), para apresentarem declaração de bens, renda e valores anualmente. Até 2011, as informações eram prestadas pelos servidores apenas no ato da posse e da exoneração e no início e fim de gestão, no caso dos magistrados. Desde 2012, ela passou a ser anual por força da Instrução Normativa nº 004/2012/PRES.
O dispositivo legal da Presidência do TJMT atende à Recomendação nº 10/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) feita a todos os tribunais estaduais do país.
Esta recomendação veio validar a mesma recomendação feita em 2012, e tem como objetivo de zelar pelo patrimônio público, evitar enriquecimento ilícito e desvios de recursos.
Até 2011, as informações eram prestadas pelos servidores apenas no ato da posse e da exoneração e no início e fim de gestão, no caso dos magistrados. Desde 2012, ela passou a ser anual por força da Instrução Normativa nº 004/2012/PRES. O dispositivo legal da presidência do TJMT atende à Recomendação nº 10/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) feita a todos os tribunais estaduais do país. Esta recomendação veio validar a mesma recomendação feita em 2012.
A declaração é obrigatória ainda que não haja patrimônio a declarar, portanto a não entrega enseja aplicações de sanções administrativas como a perda do cargo. Vale ressaltar que as declarações são armazenadas no banco de dados do Departamento de Recursos Humanos do TJMT por cinco anos. As declarações também ficam à disposição da Corregedoria Nacional de Justiça para verificação nas inspeções e correições. É assegurado ao servidor o sigilo das informações.