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NOTÍCIAS Quinta-feira, 15 de Agosto de 2019, 11:47 - A | A

Quinta-feira, 15 de Agosto de 2019, 11h:47 - A | A

Porte de Arma

Relator antecipa pontos de parecer a projeto que amplia porte de armas

Câmara dos Deputados

O relator do Projeto de Lei 3723/19, do Poder Executivo, que amplia o porte de arma, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), antecipou nesta quarta-feira (14) pontos de seu parecer que será levado à votação diretamente no Plenário.
“Vamos reconstruir a legislação que trata de armas no Brasil para suprir lacunas deixadas pelo Estatuto do Desarmamento [Lei 10.826/03]”, afirmou.
A proposta original do Executivo substitui decreto revogado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Atualmente, o porte só é permitido para as categorias descritas no Estatuto do Desarmamento, como militares das Forças Armadas, policiais e guardas prisionais, mas a proposta permite o porte para novas categorias.

O porte de armas é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. Difere da posse, que só permite manter a arma dentro de casa ou no trabalho.

O substitutivo de Leite, entretanto, vai tratar também da posse de armas e incorpora o Projeto de Lei 3615/19, aprovado pelo Senado Federal, que dispõe sobre colecionadores, atiradores e caçadores (CACs).

O objetivo das alterações, segundo o relator, é trazer segurança jurídica para o setor. “Será um grande arcabouço jurídico, um marco regulatório para armas no Brasil”, completou Leite.

Emendas - Das 20 emendas apresentadas à proposta, Alexandre Leite acatou três. Uma delas pretende estender o porte de arma para os oficiais de Justiça e para os oficiais do Ministério Público.

Outra emenda pretende adequar algumas peculiaridades dos agentes de segurança socioeducativos em relação aos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias.

A última emenda inclui os integrantes dos órgãos policiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das assembleias legislativas dos estados no rol dos órgãos autorizados ao porte de arma e à aquisição de armas de fogo de uso restrito sem autorização do Comando do Exército.